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23 de Maio de 2024
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    Justiça Federal multa Estado do Piauí em mais de R$ 6 milhões por descumprimento de decisão judicial

    há 8 anos

    A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 6.045.000,00 das contas do Estado do Piauí por descumprimento de decisão judicial proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) que trata de irregularidades na contratação de hospitais privados para prestação de serviços de saúde no estado, na rede do Sistema Único de Saúde.

    O juízo da 5ª Vara Federal determinou, além da multa por descumprimento de decisão, que o governador e o secretário de saúde do Estado do Piauí sejam intimados para que, no prazo de 60 dias, tomem todas as providências para a realização dos procedimentos licitatórios necessários à contratação de entidades prestadoras de serviço complementar de saúde, sob pena de multa pessoal diária de R$ 500,00.

    Em liminar, proferida em 2010, a Justiça Federal determinou que o Estado do Piauí deveria abster-se de celebrar novos contratos ou convênios para a contratação de serviços de saúde por pessoas jurídicas de direito privado, sem o prévio procedimento licitatório ou de dispensa/ inexigibilidade. Além disso, deveria realizar, no prazo de 6 meses, certame público para a contratação regular de entidades prestadoras de serviço complementar de saúde.

    Como o Estado não cumpriu a liminar, em março de 2013, em nova decisão, a Justiça determinou que o ente deveria num prazo de 60 dias realizar os devidos procedimentos licitatórios, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

    De acordo com o juízo da 5ª Vara Federal do Piauí, já tendo transcorrido mais de seis anos da primeira decisão e três da segunda, o quadro atual demonstra situação de total desprezo e indiferença por parte do Estado do Piauí quanto às decisões emanadas do Poder Judiciário, o que, além de configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, viola frontalmente os princípios fundamentais da Constituição da República, tal como o da separação dos Poderes.

    A sentença ressalta que diante do inaceitável e injustificável descumprimento da decisão pelo ente público demandado em cumprir a obrigação que lhe foi imposta, o Poder Judiciário deve tomar medidas enérgicas para garantir a ordem institucional. E ainda destaca que o descumprimento verificado poderá, inclusive, provocar ao ente requerido a mais grave das sanções políticas, a intervenção federal, na forma do artigo 34, incisos IV e VI da Constituição Federal.

    Para o autor da ação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Piauí Kelston Pinheiro Lages, esta decisão representa a resposta ao descaso do Governo do Estado em cumprir uma ordem judicial, inaceitável num Estado de Direito.

    “Como bem ressaltou o juízo em sua decisão, o descumprimento de uma ordem judicial pode ensejar até mesmo a intervenção federal nos termos da Constituição Federal. Solicitamos e a Justiça acolheu que o governador e o secretário estadual fossem intimados pessoalmente a fim de dar efetividade para a decisão, trazendo à responsabilidade os respectivos gestores”, destaca.

    Kelston Lages espera que a adoção dessas medidas seja suficiente para o cumprimento da decisão judicial e que não seja preciso se suscitar a intervenção federal como bem ressaltou o juízo.

    Ação Civil Pública – Processo nº 0003513-24.2009.4.01.4000

    Confira a sentença na íntegra

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal no Piauí
    Fones: (86) 3214-5925/5987
    Email: prpi-ascom@mpf.mp.br
    Twitter@MPF_PI

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