Justiça indefere pedido de declaração de morte presumida na Rocinha
O juiz da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido de declaração de morte presumida de Amarildo Dias de Souza, formulado pela companheira e pelos filhos dele. De acordo com a decisão, o instituto da morte presumida está previsto no artigo 7º, do Código Civil, e no artigo 88, da Lei de Registros Publicos, e o caso não se enquadra em nenhuma das situações elencadas nos dispositivos.
Ao negar o pedido, o magistrado argumentou que a morte pode ser presumida quando o desaparecimento da pessoa estiver cercado por circunstâncias que gerem uma certeza da morte, o que não se verificou no caso em questão. Além disso, segundo o juiz, ainda não se esgotaram todas as possibilidades de buscas e averiguações.
5 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Lamentável. Desgraçadamente a cada dia o ser humano se transforma mais rapidamente em mero objeto. Hoje o infeliz Amarildo vale mais "morto" do que vivo. Daí à família abandonar a busca, esquecer de lutar pela punição dos eventuais culpados pela suposta morte do parente e lançar-se de imediato na obtenção de indenização pela morte presumida. Que nojo! continuar lendo
Não acho que é nojo não.Ao contrário, acho que a esposa está coberta de razões.
A polícia até hoje não deu paradeiro do corpo, se vivo ou se jaz.
E, mesmo que viesse a ser constatada verdade de algumas supostas afirmações de que aquela senhora teria envolvimento com o tráfico de drogas, cadê aprova destas afirmações.
Se for verdade, por qual motivo a polícia ainda não desvendou esta "trama" ?
Não estou defendendo causa alheia. Apenas acho que a polícia está morosa demais ´para este caso.
Se fosse um bam-bam-bam que tivesse desaparecido, o caso já estaria solucionado. Mas como é um pobretão, e como há suspeitas de que ele já está morto desde o dia de seu desaparecimento, e que supostamente teria sido a própria polícia que teria dado fim da vida dele, o caso se arrasta até que nós esqueçamos do caso.
No meu entender a morte presumida deve sim ser declarada.
Mesmo que o corpo não tenha sido encontrado, cadê o sustento daquela família ???
CADÊ O CORPO DE ELISA SAMÚDIO ???
CADÊ O CORPO DE ULISSES GUIMARÃES ??? SAI FORA !!! continuar lendo
Cadê o corpo da engenheira Patricia? continuar lendo
É óbvio que nada tem a ver uma coisa com a outra. Recorrer a Justiça no caso em pauta é uma obrigação da esposa e mãe de seis crianças para prover o sustento da sua prole, já que Amarildo era o único a sustentar a família. Sua dor, ou seu possível luto, ou ainda a busca pelo desaparecido pai, não tem nada a ver. Devem passar fome enquanto as buscas prosseguem, meu colega?
Entendo que é um pré-julgamento muito infeliz o seu para não dizer "lamentável".
Lembremos que foi só após da intervenção policial que o Cidadão sumiu. Logicamente cabe ao Estado prover o sustento da família até que o caso se esclareça e S.M.J foi o procedimento da da família. O Juiz da Vara dos registros Públicos somente negou a determinação pela expedição da Certidão de Óbito diante das circunstâncias, e não poderia ser diferente, mas é preciso lembrar que o atestado de óbito é peça necessária para pagamento de pensão. Nisso reside o problema. continuar lendo
Nojo do Judiciário?? Seria isto??? Se SIM, ok. Se não, só gostaria de lembrar que SEM declarar a MORTE não há como se punir homicídio.... Como vêem, o Estado sempre se auto-protegendo... Sem esquecer que sem este documento também não se pode pedir pensão ($$ do Estado), nem indenização ($$ do Estado)... Então, pra que declarar a morte de alguém que só ira lhe dar prejuízo??? Melhor não, né?! Deixa o Amarildo lá em Cancun, onde ele deve estar tomando uma água de coco, cercado de belas Mexicanas... Que nojo!!!! continuar lendo