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28 de Maio de 2024
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    Justiça indefere pedido de declaração de morte presumida na Rocinha

    Publicado por Carta Forense
    há 11 anos

    O juiz da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido de declaração de morte presumida de Amarildo Dias de Souza, formulado pela companheira e pelos filhos dele. De acordo com a decisão, o instituto da morte presumida está previsto no artigo , do Código Civil, e no artigo 88, da Lei de Registros Publicos, e o caso não se enquadra em nenhuma das situações elencadas nos dispositivos.

    Ao negar o pedido, o magistrado argumentou que a morte pode ser presumida quando o desaparecimento da pessoa estiver cercado por circunstâncias que gerem uma certeza da morte, o que não se verificou no caso em questão. Além disso, segundo o juiz, ainda não se esgotaram todas as possibilidades de buscas e averiguações.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-indefere-pedido-de-declaracao-de-morte-presumida-na-rocinha/100658074

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