Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Justiça manda Azul e Decolar indenizarem em R$ 7 mil casal que perdeu dois dias de lua de mel

Empresas devem fazer pagamento em solidariedade, segundo a sentença. Casal de Anápolis relatou problemas além de atraso em voo e indignação.

Publicado por Danielle Bezerra
há 4 anos

Aeroporto de Goinia - Santa Genoveva Foto InfraeroDivulgao

A Justiça de Goiás determinou que um casal de Anápolis, a 55 km de Goiânia, que teve a lua de mel prejudicada por causa de atraso em voo, seja indenizado em R$ 7 mil. A sentença detalha que as empresas Azul Linhas Aéreas e Decolar.com não agiram como deveriam durante os imprevistos e prejudicaram o casal, que perdeu dois dias de viagem passados em aeroporto e quarto de solteiro.

A decisão foi assinada no último dia 18. A magistrada Dayana Moreira Guimarães entendeu que imprevistos climáticos terem prejudicado a viagem dos clientes “não é fato capaz de afastar o dever de reparar pelos atrasos ou cancelamentos de voos dela decorrentes”.

No processo, a Azul Linhas Aéreas defendeu-se dizendo que “o voo foi cancelado devido às condições climáticas, não havendo que se falar em dano moral ou material”.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa da companhia informou que "não comenta casos sub judice".

Já a Decolar.com argumentou, também durante o processo, que “não possui ingerência no cancelamento dos voos, sendo a culpa exclusiva da companhia aérea, ora primeira reclamada”.

A reportagem tentou localizar a assessoria de imprensa da empresa para pedir também um posicionamento sobre o caso.

Azul Foto Divulgao

Danos morais e materiais

Ao entrar com a ação, o cliente relatou que comprou um pacote de viagens por R$ 12 mil para Fernando de Noronha. Ele e a esposa embarcaram de Goiânia para Recife, onde pegariam outro voo para o destino final.

Segundo o processo, chegando à capital pernambucana, o cliente e sua esposa foram informados de que o voo em que eles deveriam embarcar estava atrasado. Ele contou que “aguardou durante todo o dia uma oportunidade de serem realocados, contudo, somente ao final do dia foi informado que o voo havia sido cancelado”.

Consta ainda na ação que, o casal foi levado a um hotel “de péssima qualidade”, depois transferido para outro local, onde foi encaminhado a um quarto já ocupado por outro casal.

“Após referido constrangimento, foram encaminhados para um quarto de solteiro, causando grande indignação”, relata a sentença.

O cliente também reclamou que foi informado que embarcaria em um voo no dia seguinte, mas que o mesmo partiu antes da chegada do casal ao aeroporto. Por fim, conseguiram chegar ao destino final após outro dia em Recife, tendo perdido duas diárias de hotel já pagas.

Por causa dos transtornos que reconheceu no caso, a juíza decidiu que as duas empresas devem pagar, juntas, R$ 4.069,06 (R$ 2.034,53 para cada diária de hotel perdida), além de R$ 3 mil por danos morais.

Fonte: Portal G1

  • Sobre o autorAdvogada | Expert em Due Diligence Imobiliária
  • Publicações473
  • Seguidores79
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações119
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-manda-azul-e-decolar-indenizarem-em-r-7-mil-casal-que-perdeu-dois-dias-de-lua-de-mel/815389697

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)