Justiça manda plano de saúde custear cirurgia cardíaca em idoso
Procedimento é para troca valvar e instalação da prótese Edwards Intuity
O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, aceitou o pedido de tutela de urgência antecipada, feito pelo advogado Fabricio Posocco, do Posocco & Advogados Associados, e deu cinco dias para que o plano de saúde Alvorecer Associação de Socorros Mútuos, conhecido pelo nome fantasia Blue Med Saúde, autorize e custeie todo o procedimento cirúrgico para a troca de válvula cardíaca e o implante da prótese Edwards Intuity em um paciente de 64 anos. A decisão foi emitida recentemente. O descumprimento da ordem judicial gera multa diária de R$ 5 mil.
“Importante ressaltar que o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) tem entendido, reiteradamente, em nível de cognição sumária e de cognição exauriente, que a recusa das operadoras não é justa”, apontou o juiz, em resposta à negativa de tratamento do Blue Med Saúde.
URGÊNCIA MÉDICA
O idoso é cliente Senior Blue Med Standard desde 2018. Recentemente, ele foi diagnosticado com estenose aórtica, isto é, um estreitamento da abertura da válvula aórtica que bloqueia o fluxo de sangue do ventrículo esquerdo para a aorta.
Em abril deste ano, o paciente passou por cirurgia para a troca da válvula aórtica com implante de bioprótese. Em outubro, voltou a ser internado com urgência com fortes dores no peito, taquicardia e falta de ar.
A equipe médica, credenciada pelo plano de saúde, realizou novos exames e constatou a necessidade urgente de realização de uma nova cirurgia cardíaca para troca valvar e instalação da prótese Edwards Intuity.
PLANO ACEITOU, DEPOIS NEGOU
O paciente recebeu do plano de saúde a autorização preliminar para reinternação para cirurgia cardíaca, agendada para o dia 4 de novembro, no Hospital Casa de Saúde. Mas, um dia antes, foi comunicado que a operação estava suspensa, sem nenhuma justificativa.
Desesperado com a situação, correndo risco de morte, o idoso buscou ajuda do Poder Judiciário. O advogado Fabricio Posocco juntou na ação a guia de internação e os relatórios médicos necessários, provando o motivo do procedimento e da necessidade da prótese solicitada.
“O artigo 35-C, inciso I, da Lei 9.656/98, estabelece a obrigatoriedade dos planos de saúde na cobertura de situações de emergência, definindo-as como as que impliquem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente.”
Além disso, o advogado lembrou que, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os planos e seguros de saúde devem cobrir órteses, próteses e materiais especiais, quando indicadas pelos médicos. Esse também foi o entendimento do juiz José Wilson Gonçalves. “A prótese é um procedimento inserido no tratamento coberto, não sendo dado à operadora negar cobertura.”
Desse modo, o magistrado antecipou a tutela de urgência – decisão provisória emitida antes da finalização do processo – determinando que o plano de saúde autorize e custeie todo procedimento cirúrgico solicitado pelos médicos. O Blue Med Saúde está obrigado a aceitar a internação de urgência no hospital para realização da cirurgia para substituição da prótese da válvula aórtica Edwards Intuity e fornecer imediatamente todo o material necessário ao procedimento.
Para saber mais, basta acessar o site: https://posocco.com.br. Foto ilustrativa: Peoplecreations/Freepik.
2 Comentários
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Por favor queria uma Enfoŕmacao sobre um processo de alfenas Minas clínica pisiquiatra sobre um estrupo em 2021 eu pergunto para os Adivogado eles disseram que eles mandam os processos pra frente éles mandam pra trás continuar lendo
Oi Ismael, procure os advogados que lhe atendem ou a OAB de Alfenas e peça para lhe explicarem como são os trâmites judiciais e como está a situação atual da sua ação. continuar lendo