Justiça nega indenização a proprietária de canil contra Luisa Mell
Em 2019, Luisa Mell resgatou 1.700 cachorros sob alegadas condições de maus-tratos.
O juiz de Direito Ricardo Augusto Galvão de Souza, da 1ª vara Cível de Piedade, interior de São Paulo, julgou improcedente ação indenizatória movida por Nena Mitsue Miyazaki Kubaiassi contra o Instituto Luisa Mell, em razão do resgaste de 1.700 cachorros sob alegadas condições de maus-tratos.
A comerciante e proprietária de um canil, Nena Mitsue, moveu ação contra o Instituto Luisa Mell, Regiane Fogaça, prefeitura de Piedade e Estado de São Paulo, alegando que fora surpreendida por uma operação da Polícia Militar em seu estabelecimento. A fiscalização foi realizada também pela vigilância sanitária, considerando que uma funcionária do canil tinha sido diagnosticada com leishmaniose.
Em suas razões, indicou que a operação foi realizada de forma irregular. Ainda, Nena alegou que durante a operação policial teria sido coagida a entregar os animais para o Instituto Luisa Mell, pedindo na ação judicial a devolução dos animais e indenização, inclusive por lucros cessantes, em valor superior a R$ 8 milhões.
A defesa do Instituto Lusia Mell, realizada pelos advogados Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro, do Bottini & Tamasauskas Advogados, indicou a seriedade do trabalho desenvolvido pelo Instituto, o qual se esforçou para realização de uma enorme operação de resgate, garantindo a saúde e a segurança dos cachorros resgatados na maior apreensão de animais sob maus-tratos do mundo, seguindo todos os protocolos de ONGs internacionais.
Na sentença que negou os pedidos formulados pela proprietária do canil, o magistrado indicou que a "Constituição Federal em seu artigo 225, § 1º, inciso VII, confere proteção aos animais vedando práticas que submetam-os a crueldade".
Assim, diante da análise do conjunto de provas dos autos, constatou que "as condições gerais do canil não atenderam as especificidades legais, tendo em vista a comprovada existência de centenas de animais portadores de relevantes enfermidades, alguns diagnosticados com leishmaniose, a inexistência de ambientes suficientes que supram as necessidades de todos os animais que ali estavam, a presença de medicamentos vencidos, instalações clínicas não regulares".
O juiz ainda indicou que havia risco à saúde pública, pela possibilidade de proliferação de doenças e irregularidades sanitárias, com impactos também ao bem-estar animal e ao meio ambiente. No local, inclusive, foi constatado "descarte irregular de animais mortos, construção irregular de fossa a céu aberto e sem condições de segurança a animais ou pessoas".
- Processo: 1000473-37.2019.8.26.0443
2 Comentários
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Me espanta essa senhora ainda ter coragem de entrar com ação na justiça pedindo indenização. Percebe-se meramente que o caso não é de "lucros cessantes". Tanto é que hora nenhuma ela teve chances de refutar a situação de seu canil com situação de maus tratos, bem como saúde dos mesmos. O objetivo ali era totalmente o "business". continuar lendo
Infelizmente estes são alguns valores ainda inseridos em nossa sociedade. Sorte que temos um numero maior ainda de pessoas com valores prestigiáveis. Contudo a mesma esqueceu das condições desumanas que mantinham os animais, em determinados momentos até com crueldade. Felizmente a Justiça foi feita. continuar lendo