Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça nega indenização a proprietária de canil contra Luisa Mell

    Em 2019, Luisa Mell resgatou 1.700 cachorros sob alegadas condições de maus-tratos.

    Publicado por Denis Lourenço
    há 3 anos

    O juiz de Direito Ricardo Augusto Galvão de Souza, da 1ª vara Cível de Piedade, interior de São Paulo, julgou improcedente ação indenizatória movida por Nena Mitsue Miyazaki Kubaiassi contra o Instituto Luisa Mell, em razão do resgaste de 1.700 cachorros sob alegadas condições de maus-tratos.

    A comerciante e proprietária de um canil, Nena Mitsue, moveu ação contra o Instituto Luisa Mell, Regiane Fogaça, prefeitura de Piedade e Estado de São Paulo, alegando que fora surpreendida por uma operação da Polícia Militar em seu estabelecimento. A fiscalização foi realizada também pela vigilância sanitária, considerando que uma funcionária do canil tinha sido diagnosticada com leishmaniose.

    Em suas razões, indicou que a operação foi realizada de forma irregular. Ainda, Nena alegou que durante a operação policial teria sido coagida a entregar os animais para o Instituto Luisa Mell, pedindo na ação judicial a devolução dos animais e indenização, inclusive por lucros cessantes, em valor superior a R$ 8 milhões.

    A defesa do Instituto Lusia Mell, realizada pelos advogados Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro, do Bottini & Tamasauskas Advogados, indicou a seriedade do trabalho desenvolvido pelo Instituto, o qual se esforçou para realização de uma enorme operação de resgate, garantindo a saúde e a segurança dos cachorros resgatados na maior apreensão de animais sob maus-tratos do mundo, seguindo todos os protocolos de ONGs internacionais.

    Na sentença que negou os pedidos formulados pela proprietária do canil, o magistrado indicou que a "Constituição Federal em seu artigo 225, § 1º, inciso VII, confere proteção aos animais vedando práticas que submetam-os a crueldade".

    Assim, diante da análise do conjunto de provas dos autos, constatou que "as condições gerais do canil não atenderam as especificidades legais, tendo em vista a comprovada existência de centenas de animais portadores de relevantes enfermidades, alguns diagnosticados com leishmaniose, a inexistência de ambientes suficientes que supram as necessidades de todos os animais que ali estavam, a presença de medicamentos vencidos, instalações clínicas não regulares".

    O juiz ainda indicou que havia risco à saúde pública, pela possibilidade de proliferação de doenças e irregularidades sanitárias, com impactos também ao bem-estar animal e ao meio ambiente. No local, inclusive, foi constatado "descarte irregular de animais mortos, construção irregular de fossa a céu aberto e sem condições de segurança a animais ou pessoas".

    Fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/340827/justiça-nega-indenizacaoaproprietaria-de-canil-contra-l...

    • Publicações115
    • Seguidores20
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações120
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-nega-indenizacao-a-proprietaria-de-canil-contra-luisa-mell/1170943866

    Informações relacionadas

    Pedido - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Agravo de Instrumento - de Instituto Luisa Mell de Assistência AOS Animais e Meio Ambiente

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    2 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)
    Ricardo De Freitas
    3 anos atrás

    Me espanta essa senhora ainda ter coragem de entrar com ação na justiça pedindo indenização. Percebe-se meramente que o caso não é de "lucros cessantes". Tanto é que hora nenhuma ela teve chances de refutar a situação de seu canil com situação de maus tratos, bem como saúde dos mesmos. O objetivo ali era totalmente o "business". continuar lendo

    Denis Lourenço
    3 anos atrás

    Infelizmente estes são alguns valores ainda inseridos em nossa sociedade. Sorte que temos um numero maior ainda de pessoas com valores prestigiáveis. Contudo a mesma esqueceu das condições desumanas que mantinham os animais, em determinados momentos até com crueldade. Felizmente a Justiça foi feita. continuar lendo