Justiça ordena nomeação de aprovado para cadastro de reserva de concurso
Joinville, 29/10/2013 – Após obter na Justiça Federal o direito à nomeação, o engenheiro mecânico J.C.S. tomou posse em cargo na Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) em Joinville (SC). Ele foi aprovado em primeiro lugar em concurso público realizado em 2009 para preenchimento de cadastro de reserva na empresa.
Assistido pela Defensoria Pública da União, J.C.S. demonstrou que, sem providenciar sua nomeação, a Infraero contratou serviços terceirizados de engenharia durante o período de vigência do concurso, homologado em 14 de outubro de 2009 e prorrogado por mais dois anos em 13 de outubro de 2011. A contratação foi comprovada por meio de nove Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) emitidas por engenheiros mecânicos terceirizados em atuação no Aeroporto Lauro Carneiro de Loyola, em Joinville, provável local de trabalho do assistido.
O defensor público federal Célio Alexandre John argumentou, na ação, que “a manutenção de contratos temporários para suprir a demanda de engenheiro mecânico demonstra a existência de vagas e a necessidade premente de pessoal para o desempenho da atividade, revelando, assim, o direito subjetivo do autor, aprovado no concurso, à nomeação para a respectiva vaga”.
Sustentado por decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o juiz Sandro Nunes Vieira acatou o pedido de nomeação feito pela DPU. “O ponto fulcral na presente ação é se verificar se o candidato aprovado em primeiro lugar em concurso público, mesmo que para formação de cadastro de reserva, tem direito subjetivo à nomeação. A jurisprudência pátria tem entendido que sim. Entende-se que é pressuposto lógico para que a Administração Pública publique um edital, mesmo que destinado à formação de cadastro de reserva, que exista ao menos uma vaga a ser preenchida, a fim de justificar a feitura do certame. Partindo dessa concepção, é certo que o candidato aprovado em primeiro lugar tem direito subjetivo à nomeação”, afirmou o juiz, na sentença.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
1 Comentário
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Excelente decisão!! continuar lendo