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4 de Maio de 2024

Justiça pode sequestrar valores do Estado para pagamento de folha salarial de servidores públicos em atraso

Publicado por Luiz Eduardo Rocha
há 8 anos

"A Desembargadora Ana Paula Dalbosco, integrante do Órgão Especial do TJRS, expediu ordem ao Banrisul para efetuar o pagamento integral da folha salarial dos servidores do Instituto de Previdência do Estado do RS. O valor aproximado é de R$ 4 milhões.

Caso

O Sindicato dos Servidores do Instituto de Previdência do Estado do RS impetrou mandado de segurança pleiteando arresto de aproximadamente R$ 4 milhões, referente ao valor integral da folha salarial do mês de setembro, devido ao descumprimento da ordem liminar anteriormente concedida.

O Estado alegou impossibilidade material, além de alertar para a possível inviabilidade da efetivação da medida, visto que importaria na expedição de mais de mil alvarás individualizados para cada servidor beneficiado pela segurança.

Decisão

Segundo a relatora do processo, Desembargadora Ana Paula Dalbosco, não há como prevalecer a tese do Governo do Estado de que a alegada incapacidade de pagamento em dia dos servidores por si só determinaria o juízo de improcedência das medidas judiciais.

O acolhimento dessa insólita justificativa implicaria, no juízo de adesão, por parte do Judiciário, às razões políticas e econômicas do Estado, em detrimento dos direitos constitucionais por este violados, com a nociva resultante de se deixar ao nuto exclusivo do Executivo, o cumprimento ou não da Constituição que o legitima como Poder, afirmou a relatora.

Ainda, conforme a Desembargadora, se o Poder Legislativo e o Poder Executivo estão enlaçados na definição e concretização dos objetivos políticos da nação, é do Poder Judiciário a função de dizer o direito e fazer cumprir as normas legais.

A exemplo do que ocorre com o sistema BACEN/JUD, que autoriza o magistrado a efetuar a penhora ou sequestro on line para o pagamento de verbas objeto da execução, entendo que o Judiciário, assim como intervém diretamente nos depósitos da parte inadimplente, também poderá, no resguardo de obrigação de cunho alimentar constitucionalmente assegurado, proceder ao sequestro do numerário necessário para o adimplemento dessa obrigação constitucional do Estado, decidiu a magistrada.

O Banrisul foi intimado da decisão no último dia 5/10 e a decisão foi cumprida, com a quitação integral da folha de pagamento dos autores da ação."(Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul)

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