Justiça pode sequestrar valores do Estado para pagamento de folha salarial de servidores públicos em atraso
"A Desembargadora Ana Paula Dalbosco, integrante do Órgão Especial do TJRS, expediu ordem ao Banrisul para efetuar o pagamento integral da folha salarial dos servidores do Instituto de Previdência do Estado do RS. O valor aproximado é de R$ 4 milhões.
Caso
O Sindicato dos Servidores do Instituto de Previdência do Estado do RS impetrou mandado de segurança pleiteando arresto de aproximadamente R$ 4 milhões, referente ao valor integral da folha salarial do mês de setembro, devido ao descumprimento da ordem liminar anteriormente concedida.
O Estado alegou impossibilidade material, além de alertar para a possível inviabilidade da efetivação da medida, visto que importaria na expedição de mais de mil alvarás individualizados para cada servidor beneficiado pela segurança.
Decisão
Segundo a relatora do processo, Desembargadora Ana Paula Dalbosco, não há como prevalecer a tese do Governo do Estado de que a alegada incapacidade de pagamento em dia dos servidores por si só determinaria o juízo de improcedência das medidas judiciais.
O acolhimento dessa insólita justificativa implicaria, no juízo de adesão, por parte do Judiciário, às razões políticas e econômicas do Estado, em detrimento dos direitos constitucionais por este violados, com a nociva resultante de se deixar ao nuto exclusivo do Executivo, o cumprimento ou não da Constituição que o legitima como Poder, afirmou a relatora.
Ainda, conforme a Desembargadora, se o Poder Legislativo e o Poder Executivo estão enlaçados na definição e concretização dos objetivos políticos da nação, é do Poder Judiciário a função de dizer o direito e fazer cumprir as normas legais.
A exemplo do que ocorre com o sistema BACEN/JUD, que autoriza o magistrado a efetuar a penhora ou sequestro on line para o pagamento de verbas objeto da execução, entendo que o Judiciário, assim como intervém diretamente nos depósitos da parte inadimplente, também poderá, no resguardo de obrigação de cunho alimentar constitucionalmente assegurado, proceder ao sequestro do numerário necessário para o adimplemento dessa obrigação constitucional do Estado, decidiu a magistrada.
O Banrisul foi intimado da decisão no último dia 5/10 e a decisão foi cumprida, com a quitação integral da folha de pagamento dos autores da ação."(Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul)
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