Justiça proíbe Coelba suspender o fornecimento de energia elétrica
O pedido foi feito durante o plantão judiciário no recesso forense e beneficia policial militar residente no município de Dias D'Ávila.
Justiça da Comarca de Dias D'Ávila, interior da Bahia, 55 km de distância da Capital, concedeu antecipação de tutela e proibiu que a Coelba, concessionária de energia elétrica do Estado, suspendesse o fornecimento de energia para residência de policial militar.
O juiz afirmou que "os documentos até o momento sinalizam para o direito da parte da autora, no nível precário da fase processual. Por outro lado, tratando-se de serviço essencial, a prioridade é do consumidor, pelo menos até que a Concessionária esclareça a situação", e com esse fundamento impôs multa diária de R$ 100, caso a concessionária venha a proceder com a suspensão do serviço de energia elétrica. Abaixo parte dispositiva da decisão liminar:
(...) Determino, portanto, à parte ré, a proibição de corte na unidade em questão pelo débito indicado na inicial ou religação em 24hs da energia na unidade consumidora, caso o corte já tenha acontecido, sob multa diária de R$ 100,00, tornando suspensa a cobrança indicada na inicial.
A ação foi distribuída pela equipe de advogados dos processos individuais, do Cenajur, os advogados Thiago Matias e Amanda Rangel, durante o plantão judiciário no recesso forense, e beneficia policial militar associado do Cenajur.
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