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16 de Junho de 2024

Justiça reconhece união estável de jovem que iniciou romance com apenas 15 anos

Publicado por Camila Guerra
há 3 anos

Publicado por: Guerra Advocacia

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) reconheceu a união estável de um casal, após a morte do homem, para que sua companheira possa reivindicar, se assim lhe interessar, pensão ou indenização relacionada ao óbito. A mulher entrou em conflito com os genitores do parceiro porque queria a partilha de um apartamento, de dois automóveis e da casa onde moravam.

Os pais do rapaz argumentaram que nunca houve união estável, mas um simples relacionamento amoroso. Destacaram que a moça tinha apenas 15 anos quando teve início o romance. Afirmaram, ademais, que ele era solteiro e mantinha um rol extenso de amizades, tanto que sua casa estava sempre cheia. Os advogados da companheira, em sua defesa, disseram que com 15 anos ela já cuidava do companheiro e adotava clara posição de esposa.

O relacionamento estável pressupõe rotina de vida prolongada sob o mesmo teto, pública e com propósito claro de constituição de família, o que foi suficientemente comprovado nos autos, ao menos à época em que faleceu o parceiro”, registrou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria. A câmara registrou, contudo, que a residência onde o casal morava não será objeto de partilha, uma vez que o imóvel foi adquirido antes deles se conhecerem. A decisão foi unânime.

Fonte: TJ/SC https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/justiça-reconhece-união-estável-de-jovem-que-iniciou-romance-com-apenas-15-anos

Decisão: 05 Novembro 2015 | 08h52min

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