Lei Concede Anistia às Multas Por Atraso na Entrega da GFIP
Os valores de multas pagos anteriormente não poderão ser restituídos ou compensados
Por meio da Lei nº 14.397 de 2022, ficam anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) referente a fatos geradores ocorridos até o dia 08 de julho de 2022.
O perdão se aplica aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do (FGTS).
Os valores de multas pagos anteriormente não poderão ser restituídos ou compensados.
A GFIP é um guia que tem de ser entregue à Receita Federal e sua exigência está prevista na Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) e na Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991).
Fontes: Guia Trabalhista, Agência Senado
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