Lei dos Crimes Hediondos pode ficar mais rigorosa
Para Raimundo Lira o projeto é necessário para que o condenado tenha certeza de que suas ações não ficarão impunes.
O Senado poderá tornar a concessão de progressão de pena para condenados pela Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) mais severa. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado 2/2016, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB). Pela proposta, o réu primário deve cumprir pelos menos o tempo mínimo da pena, ou seja, 3/5 (três quintos) para a obtenção da progressão. Para os reincidentes, o tempo é de 4/5 (quatro quintos). Na regra atual, a progressão se dá após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
Segundo o senador, é necessário alterar o segundo artigo da lei, que determina as regras para cumprimento da punição, para que o condenado tenha certeza de que suas ações não ficarão impunes. Lira lembra que a pena tem duas funções: retribuir o mal cometido pelo criminoso e prevenir novas infrações penais. Para ele, além de conscientizar o criminoso quanto à ideia de ressocialização (prevenção positiva), a pena também deve funcionar como instrumento de neutralização, ou seja, serve para impedir que o criminoso continue delinquindo (prevenção negativa). O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) onde aguarda a designação de um relator para emitir parecer.
Sancionada em 25 de julho de 1990, a Lei 8.072 específica que crimes como homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, homicídio qualificado, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima ou seguida de morte e latrocínio (roubo seguido de morte) são considerados hediondos. A lista de crimes hediondos inclui também a extorsão mediante sequestro ou não qualificada pela morte, estupro de vulnerável ou não, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável e o genocídio.
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Fonte: Agência Senado
11 Comentários
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Os apenados não estão nem aí para as leis, pois soltos estão no jardim e presos, no parque.
Incrível que não se perceba que leis mais severas não estão resultando, pois a sensação de impunidade continua.
Bandido não tem medo de cadeia.
Precisa aprender a ter, mas para isso será preciso uma ampla reforma no sistema prisional mas dessa vez, que não seja feita por quem tenha medo de parar lá. continuar lendo
O velho e conhecido Direito Penal Simbólico, coisas que os políticos brasileiros são doutores. continuar lendo
Então, ocorre que no Brasil o rol de crimes havidos por hediondos não é lá tão coerente.
Mas fora isso há evidente necessidade de aumento de penas para crimes como homicídios.
Basta comparar com o restante dos países. continuar lendo
Que tal nossos parlamentares incluírem na lista de crimes hediondos o peculato, a apropriação indébita e a lavagem de dinheiro, quando praticados por agente político? Penso que seria uma providência muito salutar para o país. continuar lendo