Lei fluminense que cria dia de São Jorge é inconstitucional, diz PGR
Ao instituir o dia 23 de abril como feriado estadual em homenagem a São Jorge, a Lei fluminense nº 5.198 /2008 violou o art. 22 , I , da Constituição Federal , que atribui à União a competência para legislar sobre direito do trabalho. Este foi o parecer encaminhado pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ao Supremo Tribunal Federal, na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4092) que a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou para pedir a impugnação do dispositivo.
Segundo o procurador-geral, a instituição de novo feriado faz surgir obrigações para os empregadores, pois a multiplicação desordenada dos dias de proibição de trabalhar implica agravamento dos custos suportados pelos comerciantes, já que provoca o fechamento do comércio, com pagamento integral do dia aos funcionários.
Antonio Fernando observa que a Lei federal nº 9.093 /1995, que disciplina a matéria, não atribui aos Estados-membros a competência para instituir feriados civis ou religiosos. A eles é facultado apenas instituir um dia de feriado para a comemoração de sua data magna, sendo da competência dos municípios a instituição de até quatro feriados nos dias santos de guarda, mas incluída a Sexta-Feira da Paixão, dias estes em que o trabalho não é permitido.
O relator da ação no STF é o ministro Celso de Mello, que vai analisar o parecer.
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