LEI NOVA - É proibido no Estado do Rio de Janeiro cartazes desobrigando estacionamentos de responsabilidade por roubos e furtos
A determinação é da Lei 8.687/19, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo.
A fixação de cartazes eximindo de responsabilidade os proprietários de estacionamentos privados ou terceirizados por danos, furtos e roubos nos veículos estacionados está proibida.
A determinação é da Lei 8.687/19. A medida foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo.
A ideia da lei é retirar todos os cartazes, acabando com aquela falsa impressão de impunidade quando ocorre dano aos carros dos cidadãos em estacionamentos.
A lei garante que o proprietário do estacionamento tenha a obrigação de reparar os prejuízos.
Já há jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, que responsabiliza os estacionamentos por roubos e furtos ocorridos em seu interior.
Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas à multa de R$ 3,4 mil a R$ 34 mil, que será dobrada em caso de reincidência. O valor arrecadado deverá ser revertido ao Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon-RJ).
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