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Lei que permite nepotismo em Açailândia é declarada inconstitucional
Publicado por COAD
há 9 anos
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin), para declarar inconstitucional a Lei nº 257/2006, de Açailândia. De acordo com o relator, desembargador Jamil Gedeon, a norma permite a prática de nepotismo, consolidada na possibilidade de nomeação do cônjuge do prefeito e do vice-prefeito para ocupar cargos comissionados na administração direta e indireta do município.
A ação foi proposta pela procuradora-geral de Justiça do Estado, Regina de Almeida Rocha, que considerou a lei inconstitucional, por afrontar os limites da autonomia municipal e os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, descritos no artigo 19 da Constituição do Estado e no artigo 37 da Constituição Federal.
Manifestação do município de Açailândia informou que não dispõe de agentes com vínculo familiar ocupando cargos comissionados ou função gratificada.
Anteriormente, o desembargador Raimundo Melo já havia deferido medida cautelar, determinando a suspensão da eficácia da lei.
O relator Jamil Gedeon e os demais desembargadores do Órgão Especial concordaram com os argumentos da procuradora-geral de Justiça e votaram pela procedência da Adin. (Protocolo nº 31853/2012 – São Luís).
FONTE: TJ-MA
A ação foi proposta pela procuradora-geral de Justiça do Estado, Regina de Almeida Rocha, que considerou a lei inconstitucional, por afrontar os limites da autonomia municipal e os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, descritos no artigo 19 da Constituição do Estado e no artigo 37 da Constituição Federal.
Manifestação do município de Açailândia informou que não dispõe de agentes com vínculo familiar ocupando cargos comissionados ou função gratificada.
Anteriormente, o desembargador Raimundo Melo já havia deferido medida cautelar, determinando a suspensão da eficácia da lei.
O relator Jamil Gedeon e os demais desembargadores do Órgão Especial concordaram com os argumentos da procuradora-geral de Justiça e votaram pela procedência da Adin. (Protocolo nº 31853/2012 – São Luís).
FONTE: TJ-MA
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