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6 de Maio de 2024

Lei suspende a cobrança das parcelas FIES até julho de 2020

Publicada a Lei 13.998/20 em 15 de maio de 2020 que prevê a suspensão das parcelas para os estudantes adimplentes com a prestação do mês de março do corrente ano.

Publicado por Camilla Nascimento
há 4 anos

Recentemente publicada, a Lei 13.998/2020 suspende o pagamento das parcelas FIES por até 4 meses, estabelecendo como única condição o adimplemento da parcela relativa ao mês de março de 2020.

Aos estudantes que ainda estão na fase de utilização ou carência a suspensão será por até 2 meses enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

Confira:

Art. 3º Fica permitida a suspensão das parcelas de empréstimos contratados referentes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para os contratos adimplentes antes da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
§ 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo é aplicável tanto aos contratos de tomadores do financiamento que concluíram seus cursos quanto aos dos que não o fizeram.
2º A suspensão de que trata o caput deste artigo alcançará:
I – 2 (duas) parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência;
II – 4 (quatro) parcelas, para os contratos em fase de amortização.

Em que pese a publicação da lei, a matéria ainda depende de regulamentação pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e disponibilização de funcionalidade sistêmica no Sistema Informatizado do FIES – SISFIES, ou implementação de sistema próprio pelos Agentes Financeiros para viabilizar o requerimento do benefício pelos estudantes.

Continue nos acompanhando pelas redes sociais para saber mais notícias sobre a solicitação da suspensão das cobranças FIES.

Saiba mais em: https://www.youtube.com/watch?v=dAU2BjUsAH4

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