Leia acórdão do STJ sobre aplicação do artigo 85 do CPC na fixação de honorários
Em fevereiro, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a fixação dos honorários de sucumbência deve seguir o que está no Código de Processo Civil. Prevaleceu entendimento do ministro Raul Araújo, que divergiu da relatora, ministra Nancy Andrighi.
No voto vencedor, o ministro Raul Araújo defendeu que o artigo 85 do CPC definiu como devem ser calculados os honorários, reduzindo as hipóteses em que o juiz deva considerar, abstratamente, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
"Diante da existência de norma jurídica expressa no novo Código, concorde-se ou não, não cabe a incidência dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Pessoalmente, também tenho ressalvas à nova disciplina ilimitada dos honorários sucumbenciais, que pode conduzir a soluções de litígios a situações desconfortáveis", afirmou.
Para o ministro, "de acordo com o parágrafo 2º do artigo 85 do CPC, os honorários sucumbenciais devem ficar entre 10% e 20% do valor da causa ou do 'proveito econômico' do processo".
Segundo o ministro...
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