Leis municipais devem respeitar hierarquia das normas
A promulgação de leis municipais tratando de temas altruístas é recorrente, porém muitas delas estão repletas de inconstitucionalidades. Há leis tratando de crianças e adolescentes desaparecidos, ampliando o rol de beneficiário de meia-entrada e instituindo campanhas socioeducativas. Apesar da indiscutível necessidade social exposta em seus propósitos, todas desrespeitam a Constituição Federal porque, primeiro, não é de competência municipal tratar desses assuntos e, segundo, porque transferem a responsabilidade pública para as empresas privadas, as quais não possuem qualquer responsabilidade por tais atos.
Em nosso ordenamento jurídico existe a hierarquia das normas jurídicas, cuja Constituição Federal ocupa o ápice da pirâmide. Assim, as demais normas devem respeitá-la para não ter sua validade questionada, pois se isso ocorrer é previsto meios para a respectiva norma ser expurgada do sistema legal.
Dessa forma, a própria Constituição Federal prevê o controle da constitucionalidade, sendo uma das formas o controle jurisdicional repressivo que poderá ocorrer de forma concentrada ou em abstrato, quando há a declaração da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em tese, independente de existir um caso concreto. Porém, nessa situação, o rol dos legitimados é restrito e taxativo e a competência para julgá-lo é do Supremo Tribunal Federal, quando a lei ou ato normativo federal ou estadual viola a Constituição Federal (artigo 102, inciso I, alínea a, da CF), e dos Tribunais de Justiça dos Estados, quando a lei estadual ou municipal ferir a Constituição Estadual (CE).
O controle jurisdicional repressivo age ainda pel...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
olá a todos,,, estou fazendo um trabalho científico sobre os fiscais de tributos do meu municipio ,,, aceito contribuições ,,, tentarei refletir sobre a formação, o trabalho dos fiscais em campo relacionando com os principios da Administração Pública,,, solicito e aceito contribuições continuar lendo