Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Leis municipais devem respeitar hierarquia das normas

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

A promulgação de leis municipais tratando de temas altruístas é recorrente, porém muitas delas estão repletas de inconstitucionalidades. Há leis tratando de crianças e adolescentes desaparecidos, ampliando o rol de beneficiário de meia-entrada e instituindo campanhas socioeducativas. Apesar da indiscutível necessidade social exposta em seus propósitos, todas desrespeitam a Constituição Federal porque, primeiro, não é de competência municipal tratar desses assuntos e, segundo, porque transferem a responsabilidade pública para as empresas privadas, as quais não possuem qualquer responsabilidade por tais atos.

Em nosso ordenamento jurídico existe a hierarquia das normas jurídicas, cuja Constituição Federal ocupa o ápice da pirâmide. Assim, as demais normas devem respeitá-la para não ter sua validade questionada, pois se isso ocorrer é previsto meios para a respectiva norma ser expurgada do sistema legal.

Dessa forma, a própria Constituição Federal prevê o controle da constitucionalidade, sendo uma das formas o controle jurisdicional repressivo que poderá ocorrer de forma concentrada ou em abstrato, quando há a declaração da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em tese, independente de existir um caso concreto. Porém, nessa situação, o rol dos legitimados é restrito e taxativo e a competência para julgá-lo é do Supremo Tribunal Federal, quando a lei ou ato normativo federal ou estadual viola a Constituição Federal (artigo 102, inciso I, alínea a, da CF), e dos Tribunais de Justiça dos Estados, quando a lei estadual ou municipal ferir a Constituição Estadual (CE).

O controle jurisdicional repressivo age ainda pel...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10995
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações56
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/leis-municipais-devem-respeitar-hierarquia-das-normas/112286521

Informações relacionadas

Elias Souza da Silva Junior, Bacharel em Direito
Artigoshá 3 anos

Direito constitucional: Hierarquia das normas constitucionais

Felipe Petrucci, Estudante de Direito
Artigoshá 2 anos

Apologia de Kelsen

Academia Brasileira de Direito
Notíciashá 8 anos

Aspectos fundamentais da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen

Hans Kelsen e a Teoria Pura do Direito

Ingridy Rodrigues, Advogado
Artigoshá 2 anos

Conectivos para textos jurídicos

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

olá a todos,,, estou fazendo um trabalho científico sobre os fiscais de tributos do meu municipio ,,, aceito contribuições ,,, tentarei refletir sobre a formação, o trabalho dos fiscais em campo relacionando com os principios da Administração Pública,,, solicito e aceito contribuições continuar lendo