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16 de Junho de 2024

LGPD nas Relações Trabalhistas

O que deve mudar?

Publicado por Nathalia Valadares
há 4 anos

Que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) já está próxima para entrar em vigor, todo mundo sabe. Mas de fato, as empresas já estão preparadas para essa Lei? Infelizmente, poucas empresas se adequaram e implementaram um programa de privacidade e proteção de dados. Isso, porque o grau de maturidade referente a este tema, ainda é muito baixo, devendo as empresas começarem a se conscientizar de como é importante atender a alguns padrões de boas práticas para cumprir o que a Lei pede e entender que a proteção de dados, vai além do interesse individual, mas sim trata-se do interesse de uma coletividade.

Já sabemos que LGPD se aplica a qualquer pessoa jurídica de direito público ou privado que trate dados pessoais, seja manualmente ou utilizando mecanismos de tecnologia, com fins lucrativos. Vejamos o que diz o artigo da Lei 13.787/18:

"Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados;"

Dito isso, fica claro que qualquer empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande porte, seja um escritório de advocacia, seja uma empresa familiar, todas essas empresas, terão que se adequar à Lei e implementar programas de conformidade no tratamento de dados pessoais, seja de seus clientes, seja de seus próprios colaboradores.

SIM! As empresas também deverão se preocupar com os dados pessoais de seus colaboradores, seja na fase pré contratual, seja na fase contratual e até mesmo na fase pós contratual. Mesmo que o colaborador seja desligado da empresa, esta, na condição de controladora daqueles dados pessoais, poderá manter em sua base de dados alguns dados específicos, seja para cumprimento de obrigação legal ou alguma outra situação em que permita manter esse armazenamento. Da mesma forma, deverá a empresa criar mecanismos para a exclusão de dados desses colaboradores. É de extrema importância que as organizações criem uma política de descarte de dados, para que não haja o acúmulo desnecessário destes. Além dessas medidas, outras deverão ser tomadas durante todo aquele tratamento, fazendo com que aquele dado fique devidamente protegido.

As empresas que demonstram essa preocupação com os dados pessoais de seus colaboradores, acabam criando, dentro e fora dali, um ambiente com um grande diferencial competitivo, por isso é de extrema importância uma adaptação correta no momento de sua implementação.

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