LGPD vigente!
Você sabe o que muda com o início da vigência da lei?
A Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, sancionada em 14/08/18, entrou em vigor na última sexta-feira, dia 18 de setembro de 2020. A exceção fica por conta das sanções administrativas que, de acordo com a Lei 14.010/2020, só passam a valer em agosto/2021.
Antes da edição da lei, o direito brasileiro não possuía um regulamento geral em matéria de proteção de dados pessoais, sendo necessária a interpretação sistêmica de diversas legislações esparsas como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Marco Civil da Internet e a Lei do Cadastro Positivo.
Importante destacar a existência de Proposta de Emenda à Constituição PEC 17/19 que acrescenta expressamente proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais e competência exclusiva da União para legislar sobre o tema.
Mas o que muda com o início da vigência da lei?
A LGPD busca trazer maior segurança jurídica aos chamados titulares de dados e traz obrigações às empresas para que tratem dados pessoais de forma ética, responsável e segura. Além disso, o Brasil está agora alinhado com as melhores práticas internacionais sobre a matéria, facilitando negócios a nível internacional.
Diante do início da vigência da lei, existem alguns pontos de atenção a serem considerados, tais como a (i) operacionalização dos direitos dos titulares, (ii) maior transparência aos titulares por meio de informações claras, precisas e acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento (iii) responsabilidade no tratamento de dados pessoais e indicação de um encarregado de dados pessoais e (iv) dever de notificações em caso de incidentes envolvendo dados pessoais.
Vale ressaltar que a LGPD é uma lei com diversos dispositivos que necessitam de regulamentação e/ou orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, entretanto, em que pese o órgão possuir competência exclusiva para a aplicação das penalidades previstas na lei (aplicáveis apenas a partir de agosto/2021), órgãos setoriais e o Poder Judiciário poderão fundamentar suas decisões com base na lei e aplicar medidas administrativas ou mesmo condenações judiciais por responsabilidade civil a partir da vigência da lei.
E sua empresa, esta preparada para a vigência da LGPD?
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