Liberdade de expressão admite restrições para proteger crianças e adolescentes
Está novamente na pauta de julgamento no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.404. A ação foi ajuizada em 2011 pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que questiona a constitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Um dos trechos do artigo determina a aplicação de multa e até a suspensão da programação, em caso de reincidência, para a emissora que “transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação”.
Para o PTB e para a Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que apoia a ação, o referido artigo estabelece uma proibição não permitida pela Constituição Federal. Segundo as duas entidades, ao Poder Público caberia apenas informar faixas etárias a que não se recomendam certos conteúdos e que esta classificação seria meramente indicativa. A expressão “em horário diverso do autorizado” do artigo representaria uma limitação à liberdade de expressão.
O julgamento teve início em 2011 e contou com votos favoráveis à declaração da inconstitucionalidade da lei pelos ministros Ayres Britto, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, relator da ADI, mas foi interrompido após pedido de vistas do então ministro Joaquim Barbosa. O julgamento foi retomado esta semana com o voto do ministro Edson Fachin.
Em seu voto, Fachin afirma que o direito à ampla liberdade de expressão e o dever de proteção moral das crianças não são incompatíveis e que os parâmetros para sua harmonização estão contidos na própria Constituição. Para ele o artigo 254 é, portanto, consti...
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