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17 de Junho de 2024
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    LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS (dimensão econômica e social)

    Resumo

    A sustentabilidade é algo presente na vida das pessoas, contudo, de modo geral, ela vem sendo observada com maior destaque apenas em sua “dimensão ecológica”. No entanto, devido ao estágio já avançado de degradação do meio ambiente, torna-se imprescindível “catalisar” o processo de recuperação e/ou minimização dos impactos causados pelo homem no Planeta Terra. Utilizando-se de reflexões, experiências e conhecimentos sobre teorias econômicas desenvolvidas e aperfeiçoadas no século passado, em especial a “Teoria Keynesiana”, observando a recente alteração incorporada à lei geral de licitações (Lei nº 8.666/93), que determina, por meio das compras públicas, a “busca do desenvolvimento nacional sustentável” (art. 3º), observando o imenso volume de capital destinado a essas compras pelo Estado, conclui-se que, através do fomento às outras duas principais dimensões do desenvolvimento sustentável, que são as dimensões econômica e social, é possível, através da criação de “demandas agregadas” e incentivos sociais, estimular a economia e a distribuição de renda, permitindo que as pessoas conquistem sua dignidade, visto que, em primeiro lugar é preciso respeitar o ser humano, para que este possa respeitar a natureza, pois do ponto de vista do ser humano, ele próprio é a parte mais importante do meio ambiente.[1]

    Palavras chave:sustentabilidade – licitação – demandas agregadas – keynesianismo – dignidade.

    1. Introdução

    Notando que o clima do Planeta Terra está cada dia mais extremo, inúmeras vozes ainda não retumbantes espalhadas por diversos tipos de fóruns e conferências em todos os lugares do mundo, vêm prevendo, caso não sejam adotadas por todos, ações sustentáveis, o “apocalipse”, se não “armagedônico”, pelo menos do modo de vida que o homem desenvolveu desde quando saiu das cavernas. A “Carta da Terra” que é uma declaração de princípios éticos fundamentais para a construção, no século 21, de uma sociedade global justa, sustentável e pacífica é um bom exemplo desse clamor.

    Após o advento da alteração legislativa que introduziu como finalidade, a busca do “desenvolvimento nacional sustentável”, através das licitações públicas (art. da Lei nº 8.666/93), acreditando ser possível aliar as idéias e os conhecimentos jurídicos e econômicos amadurecidos pela vivência e pelos estudos, passa-se a ter como “norte” o estudo mais aprofundado das questões voltadas à sustentabilidade, a fim de identificar as possibilidades de, por meio das compras públicas, desenvolver e aplicar ferramentas que aperfeiçoem os resultados pretendidos, pois o tempo que nos resta para agir, já não é mais um aliado.

    Com o aprofundamento dos estudos sobre as questões sustentáveis, percebe-se que está havendo uma incongruência entre os reais conceitos de desenvolvimento sustentável e do que vem sendo disseminado pelas mídias e grandes corporações privadas. Na verdade percebe-se uma subutilização do conceito, pouco capaz de, por si só, alcançar o resultado esperado a tempo de ser aproveitado, servindo o conceito de sustentabilidade disseminado atualmente, basicamente com instrumento de marketing.

    Hodiernamente o conceito de sustentabilidade está atrelado a ações “ecologicamente corretas”, o que não é uma inteira verdade, pois, a sustentabilidade é formada, basicamente por três dimensões, econômica, ecológica e social. No entanto, o próprio Estado, agora autorizado a buscar o” desenvolvimento nacional sustentável” por meio das licitações, se rende ao conceito disseminado, fomentando as chamadas “Compras Verdes”, voltadas estritamente à dimensão ecológica da sustentabilidade.

    No entanto, observando experiências econômicas passadas, inicialmente concebidas pela chamada “escola keynesiana, que “floresceu” após a “Grande Depressão” (em 1929) e ganhou significativo relevo mundial no pós-guerra (após 1945), devido as calamitosas condições sociais que encontravam a maioria dos Estados, principalmente na Europa, com a disseminação das idéias/políticas de vincular os gastos púbicos a realização de políticas de interesse geral, a fim de melhorar as condições de vida dos trabalhadores e demais explorados.

    Acreditando, primeiro, que em uma “compra pública sustentável” é possível aproveitar significativamente as três dimensões básicas da sustentabilidade; segundo, que deve haver um investimento massivo de capital do Estado, plenamente possível através das licitações, com a criação de “demandas agregadas”, para dignificar o homem, através da distribuição de renda, educação, trabalho digno, etc. (como inicialmente havia proposto o keynesianismo), pois, acredita-se piamente na premissa de que “em primeiro lugar é preciso respeitar o ser humano, para que este possa respeitar a natureza”.

    Ademais, acredita-se também que o desenvolvimento nacional somente se tornará sustentável quando a “dimensão social” da sustentabilidade for plenamente observada, pois somente essa, através da força de trabalho, poderá retroalimentar o sistema, investir na formação de uma cultura social que compreenda e tenha condições de fazer o aproveitamento racional dos meios ainda disponíveis, bem como fazer o reaproveitamento extremo do que já foi utilizado.

    Assim, em vista das licitações públicas atualmente expenderem vultosos valores na compra de bens e serviços de interesse do Estado, esses valores, através da dita “demanda agregada” às licitações, também possam ser utilizados para o interesse social, vez que esse é o principal interesse do Estado, ou seja, disseminar o bem comum.

    2. Evolução Do Pensamento

    Tomando consciência de que vive em um meio ambiente finito, onde os recursos naturais já começam a dar sinais de escassez, o homem, através de determinadas ações, denominadas “sustentáveis” ou de “sustentabilidade”, vem, ao menos em tese, tentando corrigir os erros “ainda” corrigíveis, cometidos no passado e que “ainda” comete no presente.

    Essa consciência da iminente necessidade de mudar transpareceu no documento intitulado “Carta da Terra” ou “Carta aos Povos”, resultado de longos debates, os quais aderiram mais de 4.500 organizações, incluindo vários organismos governamentais e organizações internacionais. Veja o preâmbulo do documento:

    Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro reserva, ao mesmo tempo, grande perigo e grande esperança. Para seguir adiante, devemos reconhecer que, no meio de uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos nos juntar para gerar uma sociedade sustentável global fundada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade de vida e com as futuras gerações.[1]

    Diante desse temor aos perigos anunciados, vislumbrou-se nas ações sustentáveis como as melhores maneiras de preservar o Planeta Terras para as gerações futuras. A sustentabilidade é uma “filosofia” sobre a qual se baseia a possibilidade de se fazer o uso racional dos meios e recursos “ainda” disponíveis sem comprometê-los às gerações futuras. Segundo o “Relatório de Brundtland”[2], o uso sustentável dos recursos naturais deve "suprir as necessidades das gerações presentes sem afetar as possibilidades das gerações futuras de suprir as suas proprias necessidades".

    Mesmo que de modo indireto, por volta de 1968, as pessoas já começaram a tomar consciência de que o sistema que viviam era falho, pois, pautava-se num consumismo crescente e impensado, até então e por um bom tempo, sem contraprestações significativas à sociedade e ao meio ambiente. Foi nessa época que eclodiu um dos primeiros movimentos populares globalizado, encabeçado pelo movimento estudantil, que teve início em maio, em Paris, passando por Berkeley, Berlim e Rio de Janeiro.[3]

    Segundo Aspásia Camargo esses movimentos estudantis vislumbravam mudanças radicais no modo de vida da sociedade, afetando não somente a forma de economia como também o comportamento cotidiano das pessoas. O impacto desses pensamentos levou muitos a pensarem: – para onde vamos? E essa questão levou muitas pessoas a conclusão, acertada, de que estavam, como hoje muitos ainda estão, vivendo uma falsa ilusão de uma evolução constante e ilimitada.[4]

    O assunto foi tratado oficialmente pela primeira vez na Conferência das Nações Unidas sob o Meio Humano (United Nations Conference on the Human Environment - UNCHE), realizada em Estocolmo,em junhode 1972. Mesmo que ainda não tratado com a denominação “desenvolvimento sustentável”, ficou declarado no item 6 do relatório dessa conferência a necessidade de “defender e melhorar o ambiente humano para as atuais e futuras gerações”, objetivo este, a ser alcançado juntamente com os já a muito almejados desenvolvimento econômico e social e paz mundial.[5]

    Anos mais tarde, em 1992, no Rio de Janeiro, foi realizada oficialmente a conferência mundial sobre meio ambiente e desemvolvimento. Dois assuntos até então tratados como praticamente antagônicos, da ECO-92 (ou RIO-92) em diante, Desenvolvimento e Meio Ambiente comessaram a ser encarados não mais como assuntos divergentes, mas convergentes, consolidando as bases do que hoje é chamado “desenvolvimento sustentável”, ao revelar ao mundo as urgências e necessidades de conciliar o “desenvolvimento econômico” e a preservação dos meios e recursos elementares dos “ecossistemas terrestres” e suas “biodiversidades.”[6]

    Como consequência das bases firmadas na ECO-92 sobre “desenvolvimento sustentável”, foram realizados diversos outros acordos e conferências em níveis setoriais, regionais, nacionais, continentais e mundiais tratando do tema. Como exemplo tivemos a Agenda 21, RIO (+5; +10; +20)[7] dentre outros.

    Assim, em 2002 na Cúpula da Terra sobre Desenvolvimento Sustentável (RIO+10), realizada em Joanesburgo – Africa do Sul, onde se reafirmou o interesse de manter os compromissos de sustentabilidade assumidos na Agenda 21, também foi proposta uma maior integração entre as “três maiores dimensões do desenvolvimento sustentável” (econômico - social - ambiental).[8]

    Contudo, devido à multiplicidade de aspectos (dimenções) e envolvidos, conceituar desenvolvimento sustentável não é tarefa fácil, principalmente devido a diluição do conceito às ideias de “ações politicamente corretas” ou “puramente ecológicas” a ele incorporadas.

    Daniel Bertoli Gonçalves,[9]entretanto, afirma que o conceito de sustentabilidade comporta sete aspectos principais, quais sejam:

    · Sustentabilidade Social- melhoria da qualidade de vida da população, eqüidade na distribuição de renda e de diminuição das diferenças sociais, com participação e organização popular;

    · Sustentabilidade Econômica- públicos e privados, regularização do fluxo desses investimentos, compatibilidade entre padrões de produção e consumo, equilíbrio de balanço de pagamento, acesso à ciência e tecnologia;

    · Sustentabilidade Ecológica - o uso dos recursos naturais deve minimizar danos aos sistemas de sustentação da vida: redução dos resíduos tóxicos e da poluição, reciclagem de materiais e energia, conservação, tecnologias limpas e de maior eficiência e regras para uma adequada proteção ambiental;

    · Sustentabilidade Cultural- respeito aos diferentes valores entre os povos e incentivo a processos de mudança que acolham as especificidades locais;

    · Sustentabilidade Espacial- equilíbrio entre o rural e o urbano, equilíbrio de migrações, desconcentração das metrópoles, adoção de práticas agrícolas mais inteligentes e não agressivas à saúde e ao ambiente, manejo sustentado das florestas e industrialização descentralizada;

    · Sustentabilidade Política- no caso do Brasil, a evolução da democracia representativa para sistemas descentralizados e participativos, construção de espaços públicos comunitários, maior autonomia dos governos locais e descentralização da gestão de recursos;

    · Sustentabilidade Ambiental- conservação geográfica, equilíbrio de ecossistemas, erradicação da pobreza e da exclusão, respeito aos direitos humanos e integração social. Abarca todas as dimensões anteriores através de processos complexos.[10]

    De modo mais abrangente, porem preservando a excênssia da definição exposta no Relatório de Brundtland, Daniel Bertoli define Desenvolvimento Sustentável como:

    Modeloeconômico, político, social, cultural e ambiental equilibrado, que satisfaça as necessidades das gerações atuais, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazer suas próprias necessidades.

    No entanto, os sete aspectos apresentados por Daniel Bertoli podem ser condençados nas resaltadas dimensões destacadas na RIO+10 em Joanesburgo. Veja que os aspectos sociais, culturais, espaciais e políticos podem ser vistos como integrantes da dimensão social; veja que os aspectos ambiental e ecológico podem ser vistos como integrantes da dimensão ecológica; veja que o aspecto econômico carrega consigo o mesmo conteudo da dimensão económica.

    Felipe B. Garcia, em uma singela, porem sagás nota (comentário) postada no site “Mundo da Sustentabilidade”, em 07 de dezembro de 2009, intitulada “Definição de Sustentabilidade”, faz peculiares observações à questão e apresenta uma definição atualizada e contestualizada que se mostra bastante satisfatória. Felipe observa que “alguns comentadores” sobre o tema argumentam que “a sustentabilidade é conceitualmente muito vaga”. Por outro lado, observa também que outros sugerem que “a ideia tornou-se tão diluída que passou a ser sentida na maior parte dos foruns.”[11]

    Em sua esplanação, Felipe argumenta que o conceito de sustentabilidade tem fundamentos históricos e teóricos que vêm se solidificando no passar dos tempos e que, “não envolve apenas fixar o sentido amplo da palavra raiz "sustentar", há um “vale-tudo” em toda e qualquer atividade humana”.

    Deste modo, o “comentador” monta uma perspicaz definição ao tema, não o fragmentando em dimensões ou elementos, mais sim o elevando a um estilo de vida, digamos, evoluido. Observe:

    No presente contexto, a sustentabilidade representa um estado idealizado de sociedade onde as pessoas vivem muito tempo, digno, confortável e uma vida produtiva, satisfazendo as suas necessidades em ambientalmente saudável e socialmente justo maneiras, de modo a não comprometer a possibilidade de outros seres humanos de fazer o mesmo agora e no futuro distante.[12]

    3. Evolução Da Legislação Brasileira

    Por ser um dos poucos países do mundo que ainda possui significativa parcela de sua fauna e flora conservadas; por ser um país que tem em abundância os mais preciosos recursos naturais, como por ex.: “12% da água doce do Planeta Terra”[13], “43% do seu vasto território em terras agricultáveis”[14] e “60,7% do seu território em florestas, ou seja 516 milhões de hectares”[15] de “verde”, o Brasil está sempre nas pautas de discussão dos fóruns internacionais sobre sustentabilidade.

    Não podendo ficar alheio a toda essa discussão, o país vem, dentro das suas limitações, tentando aplicar as “filosofias” de sustentabilidade em seus diversos setores, públicos e privados da economia, nas várias camadas da sociedade, conscientizando e incentivando as pessoas a desenvolverem hábitos de vida mais sustentáveis.

    No entanto, o processo de conscientização das pessoas é lento e levará um tempo valioso para que a sociedade, de forma geral, perceba a gravidade da situação. Buscando sua finalidade institucional, que é “o bem comum”, o Estado brasileiro vem se esforçando para catalisar as ações de sustentabilidade, através de políticas e legislações de incentivo a busca do “desenvolvimento nacional”, que é um dos seus “objetivos fundamentais” (art. , II da CF/88), mas só que de forma sustentável.

    Adriana Maria Magalhães De Moura, técnica de Planejamento e Pesquisa da Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais (Dirur) do Ipea, no site desta instituição, publicou o artigo intitulado “O papel das compras públicas sustentáveis na economia verde”, e nele argumenta que:

    “Dado o crescente volume de recursos envolvidos nas aquisições governamentais, o setor público, como consumidor de grande porte, encontra-se em posição privilegiada para criar economias de escala que alavancam as margens de lucros dos produtores e reduzem seus riscos. Assim, esses gastos devem ser bem planejados e investidos de forma estratégica, como ferramenta para promover políticas públicas pretendidas pela coletividade.”[16]

    Adriana lembra também que as compras públicas representam em média, de 8% a 25% do PIB de um país, e que no Brasil elas movimentaram, nos diversos níveis dos poderes do governo, cerca de 10% do PIB, ou seja, em média 239 bilhões de dólares, só em 2012.[17]A Técnica de Planejamento destaca que “atualmente, considera-se que as compras públicas produzem um impacto ambiental e social muito mais amplo do que se imaginava há vinte anos”.[18]

    Consciente dessa poderosa “ferramenta”, qual seja, o vultoso poder de compra do governo, os governantes vêm aperfeiçoando as legislações sobre compras públicas, a fim de adaptá-las às políticas de sustentabilidade, criando as chamadas “CPS – compras públicas sustentáveis”, que “são aquelas que incorporam critérios de sustentabilidade nos processos licitatórios.”[19]

    O exemplo mais notável até então sobre a incorporação de critérios de sustentabilidade nos procedimentos licitatórios foi a Lei nº 12.349/2010, que alterou a conhecida Lei nº 8.666/93, que disciplina as regras gerais sobre licitações e contratos públicos, positivando no art. desta Lei a necessidade de observar os critérios de desenvolvimento sustentável às compras públicas nacionais. Atualmente o referido art. da Lei 8.666/93 tem a seguinte redação:

    A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    No entanto, essa legislação não foi pioneira no país ao observar os critérios de sustentabilidade nos procedimentos licitatórios. Como exposto, a Lei nº 8.666/93 disciplina as normas gerais sobre licitações e contratos públicos, fato que não impediu os Estados e Municípios brasileiros de legislarem no sentido de criarem regras especiais, com questões de sustentabilidade, aos seus procedimentos licitatórios.

    O artigo “Licitações Sustentáveis - A Nova Realidade das Compras Públicas” publicado no site Licitações Sustentáveis, fazendo referência a uma publicação da Revista “Negócios Públicos”, da edição de abril de 2008, destaca que:

    Em 2004, a Administração paulista instituiu o Comitê de Qualidade de Gestão Pública, grupo técnico com a missão de inserir medidas sustentáveis em suas Licitações, demonstrando a importância da ação governamental em iniciativas relacionadas ao consumo sustentável.

    Destarte, vê-se que o Governo do Estado de São Paulo, segundo o referido artigo, é tido como referência nacional na implantação de Licitações Sustentáveis desde 2004. Como resultado dos trabalhos do citado Comitê de Qualidade de Gestão Pública, observou-se o Decreto Estadual nº 50.170/2005 que conferiu segurança jurídica às compras públicas sustentáveis no âmbito da administração estadual, bem como estabeleceu a adoção obrigatória dos critérios socioambientais no âmbito da administração estadual e lançou o selo de ''Responsabilidade Socioambiental''.

    No entanto, de um ponto de vista mais generalista, mesmo com a edição da Lei Federal nº 12.349 de 15 de dezembro de 2005 que alterou o art. da Lei 8.666/93, que trata de forma geral das regras de licitações e contratos públicos, atingido todos os níveis de governo, (União, Estados, DF e Municípios), o tema é tão urgente e relevante que o seu desenvolvimento legislativo natural até o seu amadurecimento, através da criação de leis e edição de decretos regulamentares, formação de bases científicas com o desenvolvimento de conceitos e métodos de aplicação, experimentações práticas, formação de jurisprudências e etc., certamente levará um tempo que não se tem, ou seja, quando a sociedade tiver sorvido o estilo de vida sustentável, a vida sobre a Terra já não poderá mais ser concebida e desenvolvida do modo que atualmente é.

    Atento a essa real possibilidade de, numa perspectiva otimista, ver a sucumbência do atual estilo de vida que os seres humanos vêm a muito desenvolvendo sobre o Planeta, para não dizer a própria sucumbência dos seres humanos, precisa-se lançar mão de todos os recursos disponíveis a fim de “catalisar” o processo de desenvolvimento, em todos os seus aspectos, para o estilo de vida sustentável.

    Vesse que as legislações vêm caminhando de modo mais proativo apenas em direção a uma das dimensões da sustentabilidade, qual seja, a ecológica, seguindo um modismo hipócrita implantado pelas grandes corporações privadas, multinacionais, de “ecologicamente corretas”, a fim de acobertarem o seus vorazes e insaciáveis desejos por lucro e capital.

    Na cultura popular, a idéia de sustentabilidade está totalmente atrelada às questões ecológicas, onde se “pensa” que tudo que é sustentável é voltado para a preservação do meio ambiente natural, como matas, florestas, rios etc.

    Exemplo disso, vê-se o Decreto nº 7.746, de 05 de julho de 2012 que regulamenta o citado artigo da Lei Federal 8.666/93. O art. 4º desse decreto especifica diretrizes de sustentabilidade. Veja:

    Art. 4o São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:

    I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;

    II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

    III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

    IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

    V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

    VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e

    VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.

    Observe que dos sete incisos do art. 4 do Decreto nº 7.746/2012, quatro são voltados para a dimensão ecológica da sustentabilidade (I, III, VI e VII), e que poderiam muito bem ser condensados em um único inciso, no entanto são enfáticos e repetitivos à questão ecológica.

    Observe também fragmentos dos Editais postados no site “Licitações Sustentáveis[20]”, como sendo os primeiros “Editais Sustentáveis” do país:

    PREGÃO 21/2012 DO TRT/DF:

    6.9. Como critério de sustentabilidade a amostra deverá vir acompanhada do Certificado ambiental comprovando a utilização de madeira legal e proveniente de manejo florestal responsável ou reflorestamento[21]

    CONVITE Nº 01/2011 DO TCE/MS:

    01.02. Considerando a necessidade de proteção do meio ambiente, com a finalidade de garantir a sustentabilidade, o produto deverá ser oriundo de Florestas Plantadas, e Aprovado pelo Programa Brasileiro de Certificação Florestal - CERFLOR, com Certificado do INMETRO.[22]

    CONCORRÊNCIA 003/2009 DO TJDF – Considerado a 1ª obra de engenharia (prédio público) a atender parâmetros de sustentabilidade no Brasil, o dito “Fórum Verde”:

    prevê redução energia elétrica em razão de estudo de aproveitamento da luminosidade natural, menor necessidade de uso de ar-condicionado em razão de maior circulação de ar, reutilização de resíduos da construção, tetos verdes para captação de águas pluviais, reuso de águas cinzas (provenientes das cubas e chuveiros), entre outras soluções sustentáveis.[23]

    Visto isso, é inegável que as políticas de sustentabilidade se inclinam à dimensão ecológica. Contudo, o objetivo não é tecer críticas a essa inclinação, pelo contrário, são ações dignas de louváveis elogios. No entanto, e até pelo presente estado de necessidade às ações sustentáveis, o que se critica é a “miopia” com que o governo vem aplicando o conceito de sustentabilidade às compras públicas.

    Portanto, no Brasil, a legislação a respeito das “Compras Públicas Sustentáveis”, evolui, mas sua evolução natural é morosa e falha. Morosa porque o amadurecimento legislativo e naturalmente moroso e falha porque das três dimensões aplicáveis a sustentabilidade, somente a dimensão ecológica vem ganhando destaque.

    Grosso modo, para que se entenda a gravidade da situação, observe o exemplo fictício de um avião cheio de passageiros que está em movimento irrefreável na pista de decolagem, segundos antes de “puxar a alavanca” para decolar o piloto percebe que somente uma de suas três turbinas está funcionando, e a vinte por cento de sua capacidade máxima. Na realidade o avião é o Planeta Terra, os passageiros são os seres humanos, a pista de decolagem é o tempo restante, o piloto são nossos governantes e as três turbinas são as três principais dimensões da sustentabilidade. Nem é necessário descrever o resultado provável dessa “viagem” se as “três turbinas” não forem imediatamente e simultaneamente colocadas em plena atividade.

    4. Denominadores Da Licitação Sustentável

    Tendo em vista a visão “unidimensional” com que os governantes brasileiros vêm observando a sustentabilidade nas compras públicas, é relevante destacar a existência das três dimensões essenciais que compõem a sustentabilidade, para então conseguir aplicá-las ao conceito geral de licitações.

    Retomando o conceito primário de licitação, ensinou Helly Lopes Meireles que licitação é “o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse.”[24],

    Modernamente, CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO elaborou um amplo conceito sobre o que é licitação, dizendo que:

    é um procedimento administrativo pelo qual uma pessoa governamental, pretendendo alienar, adquirir ou trocar bens, realizar obras ou serviços, outorgar concessões, permissões de obra, serviço ou de uso exclusivo de bem público, segundo condições por ela estipuladas previamente, convoca interessados na apresentação de propostas, a fim de selecionar a que se releva mais conveniente em função de parâmetros antecipadamente estabelecidos e divulgados.[25]

    Com o máximo respeito aos ilustres doutrinadores acima citados, pode-se dizer que tais conceitos, como originalmente concebidos, se encontram defasados. A atual legislação trás um novo desafio, acadêmico e prático, aliar o princípio constitucional da isonomia e a busca da proposta mais vantajosa à Administração com a necessidade agora legalmente imposta de se buscar, paralelamente, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

    O desafio se torna ainda mais complexo porque, para se atingir a plenitude do desenvolvimento sustentável, as licitações não poderão mais ser encaradas como, por assim dizer, um procedimento “egoísta”“mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse”. De agora em diante ela deve ser um procedimento muito mais planejado, visando não apenas a proposta mais vantajosa aos seus interesses, mas também aos interesses sociais, econômicos e ecológicos de uma região mais abrangente a qual ela consiga alcançar, atualmente até o limite da nação, mas futuramente nada impede que, de um ponto de vista altruísta, ela possa ter reflexos globais.

    Na edição de abril do ano de 2008, na Revista ''Negócios Públicos'' foi publicado um artigo denominado “Licitações Sustentáveis - A Nova Realidade das Compras Públicas”, segundo o artigo, de acordo com a Diretoria de Economia e Meio Ambiente, do Ministério do Meio Ambiente:

    com as contratações públicas sustentáveis o Estado atua no mercado tanto como consumidor, quanto como regulador, utilizando seu poder de compra como instrumento de justiça social. Desta forma, passa a incentivar a produção de bens, serviços e obras sustentáveis, de modo que as Compras Públicas tornam-se instrumentos de fomento de novos mercados, gerando emprego e renda e fortalecendo a economia interna para competir internacionalmente, em uma área já considerada estratégica no novo cenário econômico mundial.[26]

    Acredita-se que as licitações públicas sustentáveis devem mudar seu foco de vista, a fim de implementar as idéias da Diretoria de Economia e Meio Ambiente, do Ministério do Meio Ambiente. Não que deva se abandonar a ideia das contratações de “serviços obras verdes”, mas “em primeiro lugar é preciso respeitar o ser humano, para que este possa respeitar a natureza”[27].

    Portanto, a valorização do ser humando é peça chave à implementação das políticas públicas de sustentabilidade. Nessa esteira, tendo em vista o grande potencial econômico das compras públicas, uma ótima opção é criar “demandas agragadas” que possam, tanto atender o interesse da Administração quanto fomentar políticas públicas assistenciais.

    5. Criação De Ciclos Sustentáveis Através Das Licitações

    Acredita-se que as Compras Públicas Sustentáveis, se bem planejadas, criam ciclos crecentes de desenvolvimento nacional, de forma sustentada. O atual estágio de planejamento, com a implantação das “licitações verdes” é falho. E essa falha é clara do ponto de vista terminológico, primeiro porque, as ditas “licitações verdes” só mostrarão resultados a um longo tempo, do qual a sociedade já não mais dispõe, segundo, porque as “licitações verdes” em sí, não são capazes de fomentar, de forma satisfatória, as outras dimenções (econômica e social) do desenvolvimento, “quebrando” por isso, a condição de sustentabilidade.

    As licitações sustentáveis devem ter como ponto de partida as questões sociais, aproveitando o vultoso potencial econômico que o Estado tem para comprar e, através desse potencial, de forma indireta, criar mais postos de trabalhos dignos, distribuír melhor as rendas, fazer políticas sociais assistenciais e etc. São muitas as possibilidades de, através das compras públicas, otimizar o desenvolvimento real da sociedade.

    Para se ter uma idéia, tome como exemplo a construção do “Fórum Verde” no Distrito Federal, que foi considerado a primeira obra pública de engenharia a atender os parámetros de sustentabilidade no Brasil, voltado à vertende da dimensão ecológica, seu impacto social somente será sentido na segunda ou terceira geração após esta, pois visou a sustentabilidade apenas com a introdução de medidas que reduzem seu impacto ambiental.

    Agora pense se ao contratar a obra, o Governo tivesse exigido, além da “engenharia verde” que foi exigida, que todos os operários que nela trabalhassem, fossem contratados com carteira assinada e remunerados com um salário maior do que o preço de mercado, que a carga horária laborativa fosse de no máximo trinta e seis horas semanais e mais quatro horas de cursos de capacitação, envolvendo, inclusive, noções de sustentabilidade ecológica, que os que tivessem família ganhassem uma sexta básica de alimentos por mês, que os que tivessem filhos ganhassem um bom adicional na sua remuneração, etc. Com certeza os pessimistas e imediatistas logo ressaltariam que o custo da obra almentaria substâncialmente por tais exigências e se tornaria inviável.

    É inegável que os custos da referida obra se elevariam, contudo, a licitação pública destina-se a buscar a proposta mais vantajosa. Atualmente o termo “proposta mais vantajosa” é visto do ponto de vista da “economicidade” à Administração, mas nada impede que ela seja vista também do ponto de vista da vantagem socioeconômica, já que a Administração tem por finalidade a busca do bem estar social, e não o lucro, Assim, para a viabilidade da obra, a Administração buscaria dentre os fornecedores aquele que ofertasse a proposta mais vantajosa do ponto de vista econômico, sem abrir mão das vantagens socioeconômicas aos operários, acima exemplificadas.

    Tais ações causariam, a curto e médio prazo, um impacto muito mais significativo nos fatores reais de desenvolvimento. Veja quais os prováveis desdobramentos dessa obra de custo relativamente mais elevado:

    - CTPS, almentando as garantias trabalhistas e assistenciais ao operário, além de integrá-lo ao sistema de contribuição à assistência social;

    - Melhores salários, além de dar uma condição mais dígna de vida ao operário e seus familiares, também forçará a iniciativa privada a elevar os salários dos seus colaboradores devido à redução de mão de obra qualificada; também, com mais disponibilidade financeira, o operário terá mais poder de consumo, incrementando e incentivando o desenvolvimento do comércio local, que refletirá na abertura de mais postos de trabalho, mais geração de renda à comunidade e tributos aos governos;

    - Carga horária de trabalho de quarenta horas semanais, sendo que dessas quarenta, quatro horas em cursos profissionalizantes, garantindo, tanto a melhor qualidade de vida a operário pela reduzida carga horária de trabalho, como propciando seu desenvolvimento técnico e intelectual, inclusive com noções de economia, consumo racional e sustentabilidade ecológica, aplicadas a sua vida e a suas áreas de atuação;

    - Distribuição de cestas básicas aos operários que têm família, desenvolvendo políticas assistênciais que o Governo já desenvolve a troco de praticamente nada, apenas para evitar a miséria extrema;

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