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5 de Maio de 2024

Liminar Negativa de Cobertura: Plano de Saúde deverá custear tratamento médico para desgaste de coluna

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Pedido Liminar: Plano de Saúde deverá custear tratamento médico para desgaste de coluna!

Uma beneficiária diagnosticada com sinais de espondiloartropatia degenerativa (desgaste da coluna), necessitando de um tratamento médico denominado rizotomia percutânea, ingressou com pedido liminar contra o plano de saúde para cobertura de tratamento médico.

Ao solicitar a autorização do plano de saúde, a consumidora teve o pedido negado sob a justificativa de que o procedimento estaria fora do rol da ANS e de que faltava um relatório médico para conclusão da análise.

O tratamento rizotomia percutânea é uma técnica de cirurgia minimamente invasiva da coluna com ondas de radiofrequência para o tratamento da articulação dolorosa da coluna (a articulação interapofisária).

Diante análise do caso, o judiciário concedeu a liminar determinando que a operadora efetue a liberação da realização do procedimento pleiteado pela beneficiária, no prazo máximo de cinco dias, evidenciando o perigo de dano ou risco, tendo em vista que a não oferta do tratamento, seja pela recusa baseada na não previsão do método na lista da ANS, seja pela exigência do relatório médico, pode trazer consequência graves à saúde da autora, que o quanto antes receber o tratamento, terá maior perspectiva de superação do transtorno.


Caso você ou algum familiar tenha recebido prescrição médica para realização de tratamento médico não constante no Rol da ANS e negativa do plano de saúde, busque a ajuda dos nossos advogados especialistas em direito da saúde, pois através de uma análise detalhada e um trabalho estratégico especializado, é plenamente possível que o Poder Judiciário obrigue o plano de saúde a fornecer o tratamento, mesmo não havendo previsão no Rol da ANS.

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Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico. Já auxiliamos centenas de consumidores a obterem através da justiça os seus tratamentos médicos necessários, possuindo, portanto, vasto conhecimento técnico e prático em ações judiciais contra planos de saúde.

Por: Migalhas


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