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6 de Maio de 2024

Reativação do Plano de Saúde, após cancelamento por inadimplência

www.brunopecanha.com.br

Cancelamento do Plano de Saúde por inadimplência!

Recebemos inúmeros casos urgentes de cancelamento do plano de saúde, por conta de inadimplência de algumas mensalidades, ou seja, pelo beneficiário ter deixado de pagar algumas mensalidades.

Acontece que, os Planos de Saúde vêm aplicando o cancelamento do contrato, sem aviso prévio ao beneficiário, ou seja, sem ao menos dar a chance do consumidor regularizar os pagamentos e dar continuidade com o seu plano.

O judiciário entende que o plano de saúde tem o dever de comunicar o cliente, antes do encerramento formal do contrato, para que o consumidor possa regularizar o pagamento das mensalidades e evitar o cancelamento.

Caso você tenha o seu plano de saúde cancelado, sem ter recebido o aviso prévio da operadora, busque auxílio de nossa equipe jurídica especializada em ações contra plano de saúde, para que através de uma ordem judicial com pedido liminar seja possível buscar a reativação do seu contrato.


Nosso escritório já auxiliou centenas de consumidores a obterem através da justiça, a reativação do Plano de Saúde, possuindo, portanto, vasto conhecimento técnico e prático em ações judiciais contra planos de saúde.

Atuação e Serviços | Blog | Liminar contra o plano de saúde | É obrigação do plano de saúde reativar contrato de beneficiário | Cancelamento de Plano de Saúde Empresarial: Aviso Prévio Abusivo!


Nosso escritório tem atuação especializada em Direito da Saúde e Direito Médico. Já auxiliamos centenas de consumidores a obterem através da justiça os seus tratamentos médicos necessários, possuindo, portanto, vasto conhecimento técnico e prático em ações judiciais contra planos de saúde.


Bruno Peçanha Advocacia Especializada em Saúde | contato@brunopecanha.com.br | (11) 98365-0312

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