Liminar proíbe prova dos três tambores em São José dos Campos (SP)
Por Mariana Zampieri (em colaboração para a ANDA – Agência de Notícias de Direitos Animais)
Em ação civil pública proposta pela Apaasfa – Associação Protetora dos Animais de Americana São Francisco de Assis, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro de São José dos Campos, Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, concedeu liminar proibindo a realização da competição em prova de três tambores, denominada 9ª Copa União de Três Tambores que seria realizada no dia 10 de dezembro. Na hipótese de descumprimento da liminar, os organizadores do evento e a Prefeitura Municipal de São José dos Campos ficam sujeitos ao pagamento de multa de R$ 50 mil.
Em sua decisão, o juiz determina que “a liminar deve ser concedida. O art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal impõe ao Poder Público e à coletividade o dever “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”
Segundo o art. 22 da Lei Estadual nº 11.977/05: “São vedadas provas de rodeio e espetáculos similares que envolvam o uso de instrumentos que visem induzir o animal à realização de atividade ou comportamento que não se produziria naturalmente sem o emprego de artifícios”. No mesmo sentido, a legislação municipal (art. 1º da Lei nº 4.161/1992; art. 233 da Lei Orgânica do Município de São José dos Campos) proíbe a realização de eventos que submetam os animais a maus-tratos e à crueldade.
Para o juíz, as fotografias anexadas ao processo, assim como o relatório subscrito pela médica veterinária Patrícia Alves Fittipaldi, são suficientes para demonstrar que os apetrechos utilizados na “corrida de Três Tambores” (esporas, chicotes, freios, bridões, gamarras) produzem lesões nos cavalos, submetendo-os de forma inequívoca a maus-tratos.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente à concessão da liminar.
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