Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Liminar proíbe prova dos três tambores em São José dos Campos (SP)

    Por Mariana Zampieri (em colaboração para a ANDA – Agência de Notícias de Direitos Animais)

    Em ação civil pública proposta pela Apaasfa – Associação Protetora dos Animais de Americana São Francisco de Assis, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro de São José dos Campos, Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, concedeu liminar proibindo a realização da competição em prova de três tambores, denominada 9ª Copa União de Três Tambores que seria realizada no dia 10 de dezembro. Na hipótese de descumprimento da liminar, os organizadores do evento e a Prefeitura Municipal de São José dos Campos ficam sujeitos ao pagamento de multa de R$ 50 mil.

    Em sua decisão, o juiz determina que “a liminar deve ser concedida. O art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal impõe ao Poder Público e à coletividade o dever “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”

    Segundo o art. 22 da Lei Estadual nº 11.977/05: “São vedadas provas de rodeio e espetáculos similares que envolvam o uso de instrumentos que visem induzir o animal à realização de atividade ou comportamento que não se produziria naturalmente sem o emprego de artifícios”. No mesmo sentido, a legislação municipal (art. da Lei nº 4.161/1992; art. 233 da Lei Orgânica do Município de São José dos Campos) proíbe a realização de eventos que submetam os animais a maus-tratos e à crueldade.

    Para o juíz, as fotografias anexadas ao processo, assim como o relatório subscrito pela médica veterinária Patrícia Alves Fittipaldi, são suficientes para demonstrar que os apetrechos utilizados na “corrida de Três Tambores” (esporas, chicotes, freios, bridões, gamarras) produzem lesões nos cavalos, submetendo-os de forma inequívoca a maus-tratos.

    O Ministério Público se manifestou favoravelmente à concessão da liminar.

    • Sobre o autorO Maior Portal de Notícias sobre Animais do Mundo
    • Publicações34133
    • Seguidores576
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações342
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-proibe-prova-dos-tres-tambores-em-sao-jose-dos-campos-sp/414117016

    Informações relacionadas

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP XXXXX-47.2016.8.26.0137

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-47.2020.8.26.0000 SP XXXXX-47.2020.8.26.0000

    Fellipe Duarte, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    REURB em "imóvel rural" é possível?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)