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Liminar sobre IPI de carros resgata princípio constitucional
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
Foi acertada, do ponto de vista jurídico, a aprovação unânime do Supremo Tribunal Federal, em 20 de outubro, que suspendeu liminarmente a aplicação imediata das alíquotas do IPI para carros importados estabelecidas pelo decreto 7.567, de 2011. Ao determinar que tal aumento só pode ser cobrado a partir de 15 de dezembro de 2011, ou seja, decorridos os 90 dias de prazo mínimo estabelecidos pela Constituição para que o aumento de IPI passe a valer, a decisão resguarda o direito dos contribuintes.
A votação, relativa à análise de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo partido Democratas e relatada pelo ministro Março Aurélio Mello, escora-se no artigo 150, inciso III, alínea
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