Limite mínimo para intimação da União sobe para R$10 mil, acordam TRT e Procuradoria Federal
Ato Conjunto firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região RO/AC e a Procuradoria Federal no Estado de Rondônia alterou o valor do limite mínimo para a intimação da União de 3 para 10 mil reais.
De acordo com o diretor geral de Coordenação Judiciária do TRT, Marcos Antônio Oliveira, o convênio vai proporcionar maior celeridade aos processos que tramitam nas Varas do Trabalho rondonienses.
O documento foi assinado no último dia 10 em Porto Velho, pela desembargadora-presidente do Tribunal Maria Cesarineide Lima, e o procurador federal, Osvaldo Vieira da Costa.
As citações à União para ciência dos acordos com parcelas de natureza indenizatórias significavam grande volume, com este Ato fica dispensada a intimação da União quando o valor do acordo firmado na fase de conhecimento for inferior ao valor teto de contribuição. A prática anterior gerava o chamado congestionamento processual, que vinha sendo registrando desde 2007, após a edição da Lei Federal 11.457.
O artigo 42, por exemplo, que deu nova redação ao artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, determinou que a União fosse intimada das decisões de acordos com a Justiça do Trabalho, quando houvesse parcelas de natureza indenizatória.
Com este Ato Conjunto nº 02/2010, as intimações da União de decisões que ultrapasse esse valor, se darão em Porto Velho com a retirada dos autos em carga pela Procuradoria Federal, diretamente na Secretaria das Varas. Nas demais Varas do Trabalho de Rondônia, por correspondência dirigida ao Núcleo de Execuções Trabalhistas, com cópia do acordo, da decisão e dos cálculos.
(Redator: Luiz Alexandre)
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