Liquidação extrajudicial não impede exclusão de empresa de associação
Uma empresa não pode alegar estar em liquidação extrajudicial para impedir a exclusão de suas cotas de uma associação. Isso porque a Lei 6.024/74 só permite que o Banco Central seja chamado a se posicionar em caso de alienação, e não quando a empresa está inadimplente.
Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter, por unanimidade, decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que confirmou a exclusão do Banco Aplicap dos quadros da Cetip — empresa de mercado aberto que faz a integração eletrônica de registro de contratos e anotações dos gravames pelos órgãos do mercado financeiro, incluindo bancos — com base nas regras estatutárias da sociedade.
A turma acompanhou o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, e negou provimento ao recurso especial. Em seu voto, Sanseverino explicou que os fatos narrados nos autos ocorreram em 2001, na vigência do Código Civil de 1916, que dava ampla liberdade às associações para disciplinar em seus estatu...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.