Litispendência: TRF-3ª Região exige declaração na inicial
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3ª Região) desta quinta (2/12) o Provimento 321, que dispõe sobre medidas destinadas a evitar litispendência, que é verificada quando se reproduz uma ação que foi anteriormente ajuizada (mesmas partes, causa de pedir e pedido).
Vale ressaltar que a litispendência ocorre quando se repete uma ação, que está em curso, ou ainda, quando há coisa julgada, repetindo-se ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso, conforme prevê o artigo 301, parágrafos 1º a 3º do Código de Processo Civil. O Provimento exige, no momento da distribuição de uma ação, que a inicial venha instruída de uma declaração, firmada pelo advogado e pela parte requerente, de que é a primeira vez que postula o pedido em questão e que não postula ou não postulou anteriormente o mesmo pedido, em qualquer juízo. Eventuais situações legais que possibilitem o ajuizamento de uma nova ação judicial deverão ser esclarecidas.
Processo judicial eletrônico
O Diário disponibilizou ainda a Resolução 244, que dispõe sobre o projeto de implantação do processo judicial eletrônico, definindo, inclusive, a regulamentação do procedimento. As informações relativas ao processo serão disponibilizadas no endereço eletrônico (www.pjecnj.trf3.jus.br).
A íntegra do Provimento 321 e da Resolução 244 encontram-se previstas em nosso Portal, na Seção de ATOS.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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