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4 de Maio de 2024
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    Litispendência: TRF-3ª Região exige declaração na inicial

    Publicado por COAD
    há 13 anos

    Publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3ª Região) desta quinta (2/12) o Provimento 321, que dispõe sobre medidas destinadas a evitar litispendência, que é verificada quando se reproduz uma ação que foi anteriormente ajuizada (mesmas partes, causa de pedir e pedido).

    Vale ressaltar que a litispendência ocorre quando se repete uma ação, que está em curso, ou ainda, quando há coisa julgada, repetindo-se ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso, conforme prevê o artigo 301, parágrafos 1º a do Código de Processo Civil. O Provimento exige, no momento da distribuição de uma ação, que a inicial venha instruída de uma declaração, firmada pelo advogado e pela parte requerente, de que é a primeira vez que postula o pedido em questão e que não postula ou não postulou anteriormente o mesmo pedido, em qualquer juízo. Eventuais situações legais que possibilitem o ajuizamento de uma nova ação judicial deverão ser esclarecidas.

    Processo judicial eletrônico

    O Diário disponibilizou ainda a Resolução 244, que dispõe sobre o projeto de implantação do processo judicial eletrônico, definindo, inclusive, a regulamentação do procedimento. As informações relativas ao processo serão disponibilizadas no endereço eletrônico (www.pjecnj.trf3.jus.br).

    A íntegra do Provimento 321 e da Resolução 244 encontram-se previstas em nosso Portal, na Seção de ATOS.

    FONTE: Equipe Técnica ADV

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/litispendencia-trf-3-regiao-exige-declaracao-na-inicial/2491968

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