Lula sanciona lei que equipara crime de injúria racial ao racismo!
Sabia quais foram as alterações na legislação e o quais impactos ela causará na sociedade!
Para entendermos quais foram as alterações que ocorreram na lei, é importante distinguirmos o que é injúria racial e racismo, há algumas semelhanças entre ambas, entretanto cada uma possui sua peculiaridade, vejamos:
O crime de injúria racial é aquele praticado contra um indivíduo específico em virtude da sua cor, etnia, raça, origem ou religião. Já o crime de racismo é praticado contra um grupo de pessoas, nessa hipótese o agressor discrimina toda uma classe por conta da raça ou etnia.
A partir do sancionamento, todo o crime de injúria relacionado a raça, cor, etnia ou procedência nacional, assim como no crime de racismo, terá a pena aumentada de 2 a 5 anos de reclusão, além de ser inafiançável e imprescritível, ou seja, não será possível pagar fiança pelo crime bem como o ofendido não perderá o direito de denunciar seu agressor em razão de ter passado um certo período de tempo. Para os os casos de injúria relacionada à religião, pessoa idosa ou com deficiência a pena permanece de 1 a 3 anos de reclusão.
Além dessas punições, também serão causas de aumento de pena, se o crime:
For praticado por funcionário público no exercícios das suas funções;
For executado por 2 ou mais pessoas;
For cometido em eventos esportivos, religiosos, artísticos e culturais;
For praticado na internet ou em redes sociais;
For executado em contexto de descontração, diversão ou recreação.
Outra alteração relevante é que esse tipo de conduta passou a ser de ação penal pública incondicionada, portanto, basta a denúncia do fato por qualquer pessoa que tenha conhecimento do ocorrido, para autoridade competente iniciar as investigações, isso acontecerá independentemente da vontade do ofendido.
Em Minas Gerais, as denúncias poderão ser feitas de maneira anônima e gratuita pelo Disque Denúncia: 181, nos demais estados, através do Disque Direitos Humanos: Disque 100 ou pela Polícia Militar: 190!
Por fim, ambas as condutas discutidas aqui devem ser consideradas com CRIME, NÃO DEVENDO SER TOLERADAS PELA SOCIEDADE, É SUA OBRIGAÇÃO REPUDIAR E DENUNCIAR TODA E QUALQUER ATITUDE COMO ESSA!
Lembre-se, em caso de dúvida consulte um advogado!
Fica a Dica!
Leia a notícia na integra: https://www.direitonews.com.br/2023/01/lula-sanciona-lei-equipara-crime-injuria-racial-racismo.html
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