Mãe é condenada em danos morais por não chamar pai de seu filho para batizado
Em São Bento do Sul/SC, uma mãe foi condenada em danos morais por não ter comunicado e nem convidado o pai de seu filho para a celebração de batismo da criança.
Na ação, o autor afirma que seu relacionamento com a mãe da criança foi breve e as tratativas relacionadas a criança são difíceis desde então. Alegando ainda que a ex-companheira realizou a celebração do batismo da criança, sem seu conhecimento e sem o convidar, requerendo para tanto a uma indenização por danos morais.
A requerida e mãe do menor, afirmou que não convidou o autor para o batismo, pois o relacionamento entre as partes não permite que permaneçam no mesmo ambiente, alegando ainda que o pai do menor não era religioso.
Em sua defesa, a mãe do menor ainda afirmou que o autor a importuna e também realizou festa de aniversário para a criança e não a convidou. Diante disso, formulou pedido contraposto de indenização por danos morais.
Ao proferir a sua decisão, o magistrado registrou que apesar das partes possuírem um relacionamento conturbado, é certo que precisam buscar o melhor para o filho comum, o que inclui partilhar responsabilidades, decisões e, em algumas oportunidades, também momentos importantes na vida da criança, pontuando ainda que "o mau relacionamento entre as partes não pode ser utilizado como desculpa para impedir o pai de participar de momento tão importante na vida do filho".
Na decisão, o magistrado ainda destacou que o batismo na nossa sociedade é um momento extremamente importante na trajetória de uma pessoa e de todos os que convivem e zelam pelo seu bem, sendo um momento único e não repetível em uma mesma religião.
Ainda segundo o juiz, o fato de o autor não ter convidado a mãe do menor para a festa de aniversário do filho não se compara, proporcionalmente, à falta de aviso quanto ao batizado, tendo em vista que "aniversários, como o nome pressupõe, acontecem anualmente e a criança pode realizar quantas festas seus pais quiserem" o que se difere do batismo, que se trata de um "momento único e que não se repete".
Por fim, a mãe do menor foi condenada a pagar R$ 5 mil de danos morais. A sentença ainda é passível de recurso.
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Fonte: Migalhas
Processo: 5007813-38.2021.8.24.0058
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