Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Mais um banco é obrigado a revisar cláusulas contratuais

    Publicado por Carta Forense
    há 16 anos

    A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou uma sentença de primeira instância, que mantinha a cobrança mensal de juros sobre juros, existente em um contrato de reconhecimento de dívida, firmado entre o Unibanco e alguns clientes. Além desta instituição financeira, o Sudameris e o Banco do Brasil também tiveram que revisar cláusulas contratuais, após decisões das Câmaras Cíveis do TJRN.

    Uma reforma necessária, segundo a 3ª Câmara Cível, já que a prática do anatocismo contraria o que estabelece a Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal, a qual reza que "é vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada".

    De acordo com os autos, em 6 de setembro de 2002, devido à inadimplência em relação ao contrato, foi renegociada a dívida com novo instrumento de confissão, reconhecendo que devia a quantia de R$ 31.388,08, a ser paga em 36 parcelas mensais de R$ 1.362,53. Contudo, os autores da ação argumentaram que as cláusulas contratuais 1ª, 2ª, 3ª e 11ª seriam abusivas. Na ação, também foi pedido que fossem retirados os nomes dos autores dos cadastros de restrição ao crédito SPC e SERASA.

    A relatora do processo (Nº 20060038241) no TJRN, desembargadora Célia Smith, destacou que é necessário observar a norma prevista no artigo , inciso V , do Código de Defesa do Consumidor , segundo a qual é plenamente viável "a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas".

    "Acrescente-se, também, que em 8 de outubro de 2008, o plenário do Tribunal declarou a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170 , de 23 de agosto de 2001, que autoriza a capitalização de juros pelas instituições integrantes do sistema financeiro nacional" , ressalta a desembargadora.

    • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
    • Publicações11284
    • Seguidores2578
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações30
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mais-um-banco-e-obrigado-a-revisar-clausulas-contratuais/161972

    Informações relacionadas

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 14 anos

    A teoria da imprevisão se aplica aos contratos regidos pelo CDC? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

    Petição Inicial - TJPB - Ação Contrato, também Passa a Ser Possível a Modificação ou Revisão das Cláusulas Contratuais Onerosas - Apelação Cível - de Banco Volkswagen e Banco Volkswagem

    Petição Inicial - TJPB - Ação Contrato, também Passa a Ser Possível a Modificação ou Revisão das Cláusulas Contratuais Onerosas - Procedimento Comum Cível - contra Banco PAN

    Peçahá 5 meses

    Petição Inicial - TJPA - Ação Cionais ou sua Revisão em Razão de Fatos Supervenientes que as Tornem Excessivamente Onerosas; assim - Remessa Necessária Cível - de Ministério Público do Estado do Pará

    Petição Inicial - TJSP - Ação de Modificação, Revisão e Nulidade de Cláusula Contratual C.C. Cobrança - Procedimento do Juizado Especial Cível

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)