Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024

Maluf na mira da Ficha Limpa

Condenado por superfaturamento em obra, ex-prefeito ficaria impedido de disputar eleições

O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado, ontem, pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por improbidade administrativa, devido ao superfaturamento da obra do Túnel Ayíton Senna, realizada no período em que ele era prefeito de São Paulo, entre 1993 e 1996. Com a decisão, Maluf, de 82 anos, já pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficar impedido de disputar eleições por oito anos.

Maluf já havia sido condenado, em primeira instância, em 2009. A decisão foi referendada agora pelos três desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público, o que configura uma decisão colegiada, requisito da Lei da Ficha Limpa para que políticos fiquem impedidos de disputar eleições.

Em seu voto, que foi acompanhado pelos outros dois colegas, a relatora do processo, a desembargadora Teresa Ramos Marques, condena Maluf ao pagamento de multa de R$ 42,3 milhões e determina que ele seja proibido de contratar com o serviço público por cinco anos, além de perder os direitos políticos por cinco anos.

Como ainda é possível recorrer da sentença, o deputado não perde o cargo. Isso acontece quando a sentença transitar em julgado. Maluf diz que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Última decisão é da justiça eleitoral

Em nota assinada por sua assessoria e por dois advogados da área eleitoral, Maluf diz que não pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa porque a sentença não o condenou pela prática de ato doloso nem por enriquecimento ilícito. "Por essas razões, a Lei da Ficha Limpa não impede que o deputado participe das próximas eleições."

Mas o juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, contesta o entendimento dos advogados do deputado.

Pela Lei da Ficha Limpa, Paulo Maluf fica inelegível, uma vez que a sentença afirma que houve improbidade administrativa e superfaturamento. A questão do dolo e do enriquecimento ilícito está subentendida.

A decisão agora cabe à Justiça Eleitoral afirma o magistrado.

Maluf poderá se inscrever na eleição do próximo ano, mas caberá ao Ministério Público Eleitoral contestar a sua candidatura. A Justiça Eleitoral julgará então se o registro será ou não homologado.

Preços superfaturados em túnel

O artigo da Lei da Ficha Limpa diz que ficam impedidos de disputar eleições "os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito"

A ação pelo superfaturamento na obra do Túnel Ayrton Senna havia sido proposta pelo Ministério Público estadual, em 2001. O entendido foi que houve superfaturamento porque a Emurb, empresa municipal responsável pela obra, havia aceitado das duas empreiteiras contratadas para execução do projeto uma tabela de preços de equipamentos, materiais e mão de obra acima do valor de mercado. O túnel deveria ter custado R$ 147 milhões, mas acabou saindo por R$ 728 milhões. Maluf teria viabilizado o superfaturamento ao transferir recursos do caixa da prefeitura para a Emurb.

O deputado havia contestado a decisão de primeira instância alegando, entre outros pontos, que deveria ser julgado pelo STF por ter foro privilegiado, que a Emurb tinha independência para agir, e que o prefeito da cidade não poderia ser responsabilizado. Sua defesa afirmara ainda que o contrato para execução da obra havia sido rescindido e que os valores extraordinários da obra haviam sido sido devolvidos na ocasião.

A relatora, a desembargadora Teresa Ramos Marques, diz em seu voto, seguido pelos colegas, que o foro privilegiado não vale para ação civil de improbidade administrativa. E entendeu que Maluf tinha, sim, que fiscalizar a obra.

"O então prefeito Paulo Salim Maluf é parte legítima para figurar como réu, uma vez que agia em nome do município, responsabilizando-se pela obra pública que aprovou" escreveu a desembargadora. A relatora acrescenta que "incumbe ao prefeito dotar a administração de um rede segura e neutra de controle de pagamentos para evitar o desvio de dinheiro público"

Também foram condenadas na ação as duas empreiteiras responsáveis pela execução da obra, três ex-funcionários da Emurb e o ex-presidente da companhia estatal e ex-secretário de Obras Reynaldo de Barros, que morreu em 2011 e que, por isso, teve a sentença suspensa. (O Globo)

  • Publicações10611
  • Seguidores98
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações110
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/maluf-na-mira-da-ficha-limpa/112073137

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)