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6 de Maio de 2024
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    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO RECONHECE O DIREITO AO PAGAMENTO DO PDF AOS PENSIONISTAS FILIADOS AO IAF

    O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acolheu a tese apresentada pelo Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF, no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela entidade, e reconheceu o direito à Paridade de Remuneração com a consequente integração do Prêmio por Desempenho Fazendário aos proventos dos pensionistas de Auditores Fiscais filiados ao Instituto.

    O Mandado de Segurança vitorioso fez parte do conjunto de ações propositivas que integram o Projeto Pensionista, criado pela atual diretoria do IAF Sindical com o objetivo de corrigir o valor das pensões por morte concedidas aos dependentes de auditores fiscais falecidos, bem como obter o reconhecimento do direito à paridade de remuneração com os servidores da ativa em favor das pensionistas, conforme prevê a Constituição Federal, com a consequente incorporação aos proventos os valores do Prêmio por Desempenho Fazendário a que fazem jus os Auditores Fiscais.

    A decisão proferida em sede de Mandado de Segurança Coletivo foi clara e objetiva, reconhecendo o direito à Paridade em todas as hipóteses elencadas pelas Emendas Constitucionais nº 41/03 e 47/05, no instante em que concede a segurança para que “o Estado da Bahia garanta direito à paridade entre ativos, inativos e pensionistas nas seguintes situações: (i) para aqueles servidores e pensionistas que já usufruíram do benefício quando do advento da EC n. 41/2003; (ii) para as aposentadorias e pensões abrangidas pelo art. da EC n. 41/2003, ou seja, para aqueles servidores que já preenchiam as condições para aposentar-se mas ainda não haviam se aposentado (antes de 2003); (iii) finalmente, para as aposentadorias decorrentes do art. da EC n. 41/2003, e as pensões respectivas, desde que preenchidos os requisitos ali insertos.”

    Assim, conforme entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia, restou reconhecido o direito à Paridade inclusive às pensões concedidas após o advento da Emenda Constitucional 41/03 e que observaram os requisitos previstos na norma constitucional que tenham sido implementados pelo servidor enquanto vivo, quais sejam: a) sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher; b) trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; c) vinte anos de efetivo exercício no serviço público; d) dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; e e) ingresso no serviço público até a publicação da Emenda Constitucional n. 41/2003.

    A decisão contemplou também o reconhecimento da natureza remuneratória do Prêmio por Desempenho Fazendário, com a consequente obrigatoriedade de pagamento para todas as pensionistas de auditores fiscais filiados ao IAF, o que gera, também, a possibilidade de cobrança dos valores atrasados que não foram pagos às pensões nos últimos 5 anos.

    VITÓRIA DE TODA A CATEGORIA

    Na prática o julgamento, por ter sido em feito em sede de processo coletivo, tem efeitos para toda a categoria de pensionistas de auditores filiados ao Instituto dos Auditores Fiscais, representando uma vitória maciça para todos aqueles (as) que, após a perda do ente querido, ao qual era dependente também financeiramente, se encontram penalizados por conta da arbitrariedade da Administração Pública, que reduziu ilegalmente os proventos de pensão.

    Para a presidente do IAF Sindical, a Auditora Fiscal Lícia Soares, o que se observa, com isso, é a atuação incessante do Instituto dos Auditores Fiscais, através de seus Diretores, em especial a Diretoria Jurídica e seu corpo de procuradores, na busca dos direitos assegurados aos filiados do IAF em todos os segmentos da categoria, principalmente àqueles mais prejudicados pelas política segregacionista do Poder Público, que insiste em prejudicar aposentados e pensionistas, deixando claro que a finalidade do Instituto é a defesa isonômica de seus integrantes.

    Em caso de necessidade de maiores esclarecimentos sobre a questão, favor entrar em contato com o IAF pelo e-mail iaf@iaf.org.br ou pelo telefone (71) 984215589 (Sérgio Furquim).


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