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20 de Maio de 2024

Manter preso por falta de vaga no semiaberto é constrangimento ilegal

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Um condenado ao regime semiaberto que, por falta de vagas, recebe pena privativa de liberdade em regime mais duro, sofre constrangimento ilegal. Esse foi o argumento da Defensoria Pública da União ao defender um detento no Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi favorável ao preso e ele foi conduzido a um estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto.

Em petição, o defensor Jair Soares Júnior afirma que é "injustificável que as falhas do sistema penitenciário como, por exemplo, a falta de vagas em estabelecimento compatível com o regime de cumprimento da pena, inviabilize o direito subjetivo do sentenciado de cumprir sua reprimenda no regime prisional adequado”.

De acordo com a decisão do tribunal, ainda foi estabelecido que no caso de ainda...

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