Mantida desapropriação de fazenda no estado de Alagoas
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu restabelecer, na Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desapropriação da Fazenda Pedra Branca, localizada no município de Campestre (AL). A área será utilizada para assentamento de famílias de trabalhadores rurais. A vitória foi obtida pela Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) da AGU e pela Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra).
O proprietário do imóvel moveu ação contra o Superintendente Regional do INCRA em Alagoas, para suspender o procedimento expropriatório. Alegava que o artigo 2º, parágrafo 6º, da Lei nº 8.629/93 previu que imóvel rural particular invadido por conflito agrário de caráter coletivo "não poderia ser vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação".
A 3ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas acolheu os argumentos e concedeu a liminar para suspender a desapropriação. Em seguida, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou a decisão.
As Procuradorias recorreram então ao STJ. Observaram, na defesa, que a jurisprudência do STF e da Segunda Turma do STJ é pacífica no sentido de que a restrição contida na Lei n.º 8.629/93 só se aplica quando a situação de improdutividade do imóvel for causada pela ocupação ou invasão da área. Neste caso, a invasão não influenciou na classificação de improdutividade da terra pelo Incra, pois o proprietário não estava cumprindo a determinação legal de que a fazenda deve estar com, no mínimo, 80% de produtividade.
Sustentaram, ainda, que a ação não poderia ter sido julgada pela primeira instância, porque o imóvel foi declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, por ato do Presidente da República. Assim, caberia apenas ao Supremo Tribunal Federal (STF) apreciar a matéria, conforme o artigo 102 da Constituição Federal.
No julgamento, ocorrido na última quinta-feira (01/10), o STJ acolheu os argumentos e reformou o acórdão do TRF. A ação foi extinta e o procedimento expropriatório da fazenda será retomado.
Ref: Recurso Especial n.º 928.993-AL - STJ
Patrícia Gripp
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