Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Mantida dispensa por justa causa de funcionário que foi trabalhar embriagado

    Um auxiliar de serviços gerais de uma indústria alimentícia de Aparecida de Goiânia não conseguiu reverter a dispensa por justa causa em razão de embriaguez no serviço. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT18) manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia que reconheceu válida a dispensa por justa causa. Os desembargadores consideraram que a embriaguez em serviço atinge, sem dúvida, o bom andamento do trabalho, de modo que, caracterizado o estado etílico, uma única vez já seria suficiente para o rompimento do contrato.

    No recurso ordinário, o auxiliar de serviços gerais alegou que a dispensa por justa causa foi severa demais, porque, segundo ele, não estava embriagado mas apenas de ressaca e em condições de trabalho. Ele afirmou que não é alcoólatra e que seu único deslize se deu por conta de um dos jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2018, em que a seleção brasileira venceu a seleção mexicana e ele bebeu umas cervejas para comemorar. Ele relatou que, no dia seguinte ao jogo, ao chegar ao trabalho com ressaca, os dirigentes o dispensaram por justa causa.

    O relator do processo, desembargador Welington Peixoto, entendeu que a sentença foi proferida conforme os aspectos fáticos e jurídicos pertinentes ao caso concreto, atendendo à jurisprudência mais atual do Tribunal Superior do Trabalho e do TRT18. Dessa forma, ele confirmou a sentença pelos próprios fundamentos, conforme artigo 895, § 1º, IV, da CLT, citando ainda acórdãos de diversas Turmas do TRT de Goiás que se posicionaram no mesmo sentido.

    Welington Peixoto ressaltou o depoimento da única testemunha ouvida em juízo. Ele afirmou que o reclamante apresentou-se visivelmente embriagado para o trabalho, o que pôde ser constatado pelo cheiro de bebida alcoólica e pelo seu deambular cambaleante. O magistrado destacou ainda que nesse caso não se trata de embriaguez habitual, a ensejar eventual discussão sobre alcoolismo, nem de mera “ressaca”, já que o seu estado alterado em razão da ingestão de bebida alcoólica foi constatado por seus colegas de trabalho.

    A decisão foi unânime entre os desembargadores da Primeira Turma. Por consequência, também foram indeferidos os demais pedidos do trabalhador referentes a verbas rescisórias comuns à dispensa imotivada, bem como a entrega de guias de seguro-desemprego, já que o benefício estende-se apenas aos trabalhadores dispensados sem justa causa ou mediante rescisão indireta.

    ROPS – 0011021-65.2018.5.18.0082









    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 18ª Região

    Data da noticia: 09/05/2019

    • Publicações30288
    • Seguidores632634
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações88
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-dispensa-por-justa-causa-de-funcionario-que-foi-trabalhar-embriagado/706164291

    Informações relacionadas

    Thiago Pires, Advogado
    Artigosano passado

    Advertência no trabalho: Tudo que você deve saber sobre esse assunto.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)