Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Mantida pena de réu por uso de documento falso

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu a Apelação nº 137644/2008, interposta por acusado de uso de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsificada, que buscou reforma da decisão original que o condenou a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de dez dias-multa, na razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direito, na forma de prestação de serviços a comunidade. Conforme os autos, o apelante assumiu ter adquirido o documento sabendo de sua procedência irregular. Ele foi condenado conforme o artigo 304 (fazer uso de papéis falsificados ou alterados a que se referem os artigos 297 e 302 do CP), e artigo 297 (falsificar documento público no todo ou em parte) do Código Penal. A decisão pela manutenção da pena foi unânime formada pelos votos dos desembargadores Gérson Ferreira Paes (relator) e Teomar de Oliveira Correia (revisor), e do juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro (vogal). Em 2005, o denunciado pilotava uma motocicleta, quando foi abordado por policiais militares, que realizavam uma blitz em uma rua de Cuiabá. Sendo apresentada a CNH, os policiais suspeitaram de sua autenticidade. O denunciado confessou ter adquirido a habilitação após pagar R$ 800,00. A perícia feita no documento confirmou a falsificação. Na apelação, o réu buscou a absolvição, alegando impossibilidade do crime de uso do documento falso por ser nítida e grosseira a falsificação, considerando a acusação "totalmente inócua". Para o relator, diante da confissão do acusado, a discussão recairia sobre a existência de dolo que abrangeria o conhecimento da falsidade do documento. O magistrado destacou que a materialidade foi demonstrada nos autos pelo boletim de ocorrência, termo de apreensão, laudo documentoscópico e documento. E a autoria, pela confirmação por duas vezes do acusado em sede de inquérito policial e em Juízo. Ponderou o julgador que sendo pública e notória a necessidade de se prestar, junto ao Detran, exames específicos, com prontuários oficiais, para a obtenção da CNH, além de se submeter a exames médicos, teóricos e práticos, ficou notória a irregularidade e o conhecimento do acusado da falsidade do documento. Considerou, portanto, a caracterização do dolo eventual e do crime, o que, para o relator, "deixou clara a intenção em burlar o sistema", observou o magistrado, destacando haver uma avalanche de carteiras falsas na capital, confeccionadas de forma clandestina. "Ora, para que um indivíduo vá até a praça para tentar obter uma carteira de habilitação, no mínimo teria conhecimento de que existe um procedimento árduo para sua obtenção, seja por que já teria tentado obtê-la, seja por informações de terceiros. Ao procurar um meio mais fácil, pagando valores incompatíveis com a realidade, sem submeter-se a baterias de exames, médico, legislação e rua, é porque sabia que se tratava de um meio inidôneo", finalizou o desembargador Gérson Paes.

    Coordenadoria de Comunicação do TJMT

    • Publicações73364
    • Seguidores793
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-pena-de-reu-por-uso-de-documento-falso/2077812

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)