Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Mantida sentença que concedeu o benefício de auxílio-reclusão a um detento

11/10/23 15:21

Publicado por Olimpio Neto ADV
há 7 meses

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que concedeu parcialmente a segurança para restabelecer o pagamento do benefício de auxílio-reclusão aos dependentes de um detento, no prazo de 15 dias. O acórdão afastou a multa diária por descumprimento imposta ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O INSS alegou a ausência do direito líquido e de prova pré-constituída, além da necessidade de apresentação de prova atualizada de permanência na condição de presidiário em regime fechado ou semiaberto. Por fim, pediu o afastamento da previsão de cominação prévia de multa diária por descumprimento.

O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

A relatora, desembargadora federal Nilza Reis, destacou que o auxílio-reclusão é benefício previdenciário aos dependentes do segurado de baixa renda, em regime fechado ou semiaberto, nas mesmas condições da pensão por morte. A concessão do auxílio-reclusão será regida pela lei vigente à época do segurado à prisão e os requisitos para o auxílio são os seguintes: ocorrência do evento prisão, demonstração da qualidade de segurado do preso, condição de dependente de quem objetiva o benefício e baixa renda do segurado na época da prisão.

De acordo com os autos, foi constatado que o benefício foi concedido aos filhos do segurado, devido à sua prisão. Na sentença, foi reconhecido o direito ao restabelecimento do benefício, com pagamento das parcelas vencidas desde a impetração do pedido de segurança. Desta forma, foi demonstrada que a cessação do pagamento do benefício foi indevida, em vista de ter sido apresentada a certidão de encarceramento, em regime fechado, comprovando que o instituidor estava realmente recolhido à prisão.

“Ante o exposto, dou parcial provimento à remessa necessária e à apelação do INSS apenas para afastar a multa diária que lhe foi imposta na sentença”, finalizou a relatora.

Processo: 1008215-12.2022.4.01.4300

Data do julgamento: 24/08/2023

ME

Assessoria de Comunicação Social¿

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

  • Publicações22
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações19
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-sentenca-que-concedeu-o-beneficio-de-auxilio-reclusao-a-um-detento/2002299565

Informações relacionadas

Leite e Emerenciano Advogados, Advogado
Notíciashá 7 meses

Multas não tributárias poderão ser abatidas no IRPJ

Olimpio Neto ADV, Advogado
Notíciashá 7 meses

DECISÃO: Especialização em medicina do trabalho por Instituição de Ensino Superior não é de especialidade médica, conforme a legislação

Grupo Bettencourt, Contador
Notíciashá 7 meses

Incidência de ISS sobre preço total de diárias de hotel é constitucional, decide STF.

Escola Brasileira de Direito, Professor
Artigoshá 7 anos

Você sabe o que são os contratos emptio spei e emptio rei speratae?

It Comunicação Integrada
Notíciashá 6 meses

Advogado fala sobre “Gestão e Liderança em Escritórios de Advocacia”

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)