Matriz de empresa não pode pedir restituição de tributos pagos pelas filiais
A matriz de uma empresa não tem legitimidade jurídica para pleitear a restituição de tributos recolhidos por suas filiais.
Esta foi a decisão da 6ª Vara Federal do Amapá, que revogou liminar que determinava que a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) devolvesse R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) a uma empresa.
Estabelecida na área de livre comércio de Macapá (AP), a empresa ajuizou ação pedindo para que a Justiça declarasse que ela não precisava pagar a Taxa de Serviços Administrativos (TSA) cobrada pela Suframa e, consequentemente, a restituição dos valores recolhidos entre 2011 e 2016.
A Advocacia-Geral da União argumentou que a empresa não possuía legitimidade, uma vez que a taxa havia sido cobrada apenas de filiais da empresa. Os procuradores federais lembraram que o STJ tem entendimento pacificado no sentido de que:
“a matriz não tem legitimidade para representar processualmente as filiais nos casos em que o fato gerador do tributo se dá de maneira individualizada em cada estabelecimento comercial/industrial, uma vez que, para fins fiscais, matriz e filial são considerados entes autônomos”.
A 6ª Vara Federal do Amapá reconheceu a falta de legitimidade e julgou improcedente o pedido da empresa, revogando liminar que havia sido concedida anteriormente.
De acordo com a decisão:
“ainda que o CNPJ contido nos comprovantes de recolhimento seja de empresa filial à empresa autora, a matriz e a filial não configuram pessoa jurídica única e sem distinção para o ajuizamento de ações de repetição de indébito tributário. Isso porque cada empresa possui, em sua relação com o Fisco, obrigações discerníveis e autônomas para as suas operações”.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 6140-38.2016.4.01.3100
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