Maus-tratos resultam em indenização e rescisão indireta de contrato de trabalho
Empregada da Internacional Restaurante B. Ltda., vítima de maus-tratos na empresa, conseguiu na Justiça do Trabalho indenização por dano moral de R$ 20 mil e o seu desligamento com direito a todas as verbas trabalhistas equivalentes a uma demissão sem justa causa.
Essa decisão foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou (não conheceu) recurso do restaurante, condenado na primeira e na segunda instância da Justiça do Trabalho.
A trabalhadora ajuizou ação na 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) com denúncias de maus-tratos. Logo depois, pediu o seu desligamento, ou seja, a rescisão indireta do contrato de emprego.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao julgar recurso do restaurante, confirmou o entendimento de rescisão indireta. A prova do processo revelou a adoção pela empresa de forma injuriosa de gestão, imposta (...) pelo superior hierárquico.
De acordo o TRT, o chefe em questão promoveu brutal degradação do ambiente de trabalho ao agredir publicamente as mulheres, valendo-se de expressões como incompetente e idiota, na frente inclusive dos clientes. Além de tratar os subordinados de forma grosseira, estúpida, com palavrões e xingamentos.
Para o Tribunal Regional, da mesma forma que a justa causa exige configuração da gravidade da falta do empregado e reação imediata do empregador para a ruptura do contrato (artigo 482 da CLT ), a situação inversa, ou seja, falta grave do patrão, há de ser exigida no mesmo contexto.
A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo na Quarta Turma do TST, ao analisar a questão, afirmou que o recurso da empresa desafia os termos da Súmula n.º 126 do TST. O Colegiado de origem, com apoio na prova dos autos, entendeu que foi provado o tratamento humilhante e os maus-tratos praticados contra a Reclamante, o que serviu de amparo para a rescisão indireta.
Quanto ao valor da indenização por dano moral, majorada em R$ 20 mil pelo TRT, a ministra entendeu que a quantia está pautada nos princípios da razoabilidade/proporcionalidade, considerando como parâmetros a condição socioeconômica das partes.
1 Comentário
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Assunto bastante interessante e ajuda muito nas fundamentações e argumentações para indenização, buscar forma mais justa e razoável para indenizar o dano moral. continuar lendo