MB Newsletter - Rio de Janeiro - suspenso o aumento do ITD
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em caráter de urgência, suspendeu a eficácia da Lei Estadual nº 7.786/2017, que dispõe sobre o aumento do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITD).
A OAB/RJ ingressou com ação específica para discutir a inconstitucionalidade da nova lei do ITD, isto é, se a referida lei estadual é compatível com a Constituição Federal.
O desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos concedeu a liminar por considerar que a cobrança do imposto nos novos moldes desrespeita o princípio da noventena.
Em linhas gerais, segundo esse princípio previsto na Constituição Federal, uma nova lei tributária somente pode entrar em vigor após, no mínimo, 90 dias da sua publicação, observada a necessidade de mudança do exercício financeiro. A referida lei foi publicada em 16 de novembro de 2017 e seu art. 5º determina que ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. Segundo a noventena, as modificações tributárias só poderiam entrar em vigor a partir de 16 de fevereiro de 2018.
A medida liminar vale até que Órgão Especial do Tribunal de Justiça analise o pedido principal da ação (decretação da inconstitucionalidade da lei em destaque), o que deve ocorrer após o recesso forense.
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