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17 de Junho de 2024

Mecânicos e metalúrgicos possuem vantagens ao se aposentar

A aposentadoria especial pode ser encaminhada mais cedo

há 3 anos


A atividade do mecânico e do metalúrgico, em geral, é desenvolvida pelo contato com agentes insalubres que podem lhes prejudicar a saúde, mesmo quando estão utilizando equipamentos de proteção individual (EPIs). Entre esses agentes, está o ruído de motores e máquinas, a radiação e os fumos metálicos dos equipamentos de solda, os hidrocarbonetos aromáticos dos combustíveis, tintas e solventes e o calor proveniente de caldeiras.

“Em razão do trabalho em ambientes insalubres, suas aposentadorias são concedidas na modalidade especial e, assim, podem ser encaminhadas mais cedo nos casos de direito adquirido ou, em condições mais amenas, pelas novas regras trazidas na reforma da previdência. Neste ponto é importante destacar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite ao mecânico e ao metalúrgico trazerem atividades insalubres de outras profissões para somar ao seu atual tempo de trabalho”, destaca o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.

Segundo o advogado, para ter direito a esta espécie de aposentadoria, o profissional deve ter exercido a atividade em contato com agentes insalubres por 25 anos até a data da reforma da previdência, que ocorreu em 13 de novembro de 2019. “No entanto, quem ainda não tinha esse tempo, poderá se enquadrar na regra de transição da aposentadoria especial pelo sistema de pontos, adquirida quando o tempo de atividade especial com idade do trabalhador somar 86 pontos”.

Também nesta situação há a possibilidade de converter o tempo da atividade especial em comum, multiplicando-se anos, meses e dias por 1.4 se homem ou, 1.2 se mulher e, assim, contribuir o tempo que falta para uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Outra regra, chamada de permanente, é válida para mecânicos e metalúrgicos que iniciaram suas atividades após 13.11.2019. “Nesta, a idade de 60 anos e, no mínimo, 25 anos de trabalho em atividades com contato com agentes nocivos à saúde, são fundamentais”, explica Calgaro.

Depois da reforma da previdência, precisam andar lado a lado o cálculo do tempo necessário com o cálculo do valor da aposentadoria. As novas regras trouxeram fórmulas que permitem vários valores de benefícios, para diferentes datas de encaminhamento, ao que se recomenda buscar o auxílio de advogado previdenciarista que irá fazer, além dos cálculos do tempo de trabalho, também o do valor do benefício, sempre antes de fazer o requerimento no INSS, para vir a aposentadoria mais vantajosa.


Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br

www.calgaro.adv.br

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