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17 de Junho de 2024

Medida Provisória amplia margem de empréstimo consignado para aposentados para 40%.

Mudança na regra começa a valer nesta sexta-feira (02/10/2020).

Publicado por Koerich & Oliveira
há 4 anos

Notícia retirada do site www.koadvocacia.com.br


O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória que aumenta a margem do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS durante o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia de Covid-19.

O aumento da margem foi recomendação do CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social) para ajudar aposentados a enfrentar a crise econômica.

A proposta é para que a margem consignável aumente dos atuais 30% para 35%. Para beneficiários que utilizam o cartão de crédito consignado, o limite permanece em 5%.

Com as alterações, o valor mensal da aposentadoria ou pensão do INSS que pode ser destinada ao pagamento desse tipo de dívida passará de 35% para 40%.

Em março de 2020, o Conselho Nacional de Previdência Social aprovou a redução do teto dos juros do empréstimo consignado em favor dos beneficiários além da ampliação do prazo para pagamento da dívida.

A taxa máxima cobrada pelo empréstimo com desconto no benefício passou de 2,08% para 1,80%. O número máximo de parcelas mensais para pagar a dívida foi ampliado de 72 para 84 meses,

Margem Consignável

A margem consignável é o valor que o segurado pode comprometer por mês do seu beneficio para pagar a dívida.

Como funciona:

A margem para beneficiários do INSS é de 35% do benefício. O limite é distribuído da seguinte forma:

· 30% do benefício > para o empréstimo pessoal consignado;

· 5% do benefício > para o cartão de crédito consignado;

Como pode ficar:

A proposta é que a margem consignável seja elevada para 40% do benefício. Esse percentual seria distribuído assim:

· 35% do benefício > para o empréstimo pessoal consignado;

· 5% do benefício > para o cartão de crédito consignado;

OUTRA REGRAS

Redução de bloqueio

O período que um novo beneficio fica bloqueado para tomar empréstimos consignados foi reduzido de 90 para 30 dias após a concessão.

Carência

Os bancos serão autorizados a oferecer uma carência de até 90 dias para pagamento da primeira parcela.

Ou seja, ao contratar o empréstimo, o aposentado terá três meses para começar a pagar a dívidas.

As duas medidas – redução do bloqueio e carência – valem até 31 de dezembro de 2020, pois são normas emergenciais para facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia.

Taxas máximas de juros por mês

Os bancos são livres para definir suas taxas de juros do crédito consignado do INSS, desde que o índice máximo por mês seja de até:

· 1,80% para o empréstimo

· 2,70% para o cartão de crédito

Fontes: Febraban - Medida Provisória 1.006/2020 - Resolução 1.341/2020 do Conselho Nacional da Previdência Social e INSS.

#Koerich&Oliveira #DireitoBancário #DireitodoConsumidor

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