MEI pode parcelar dívida com o Fisco em até 120 vezes
Estima-se que cerca de 60% dos MEIs estão inadimplentes e podem aderir ao benefício que é mais atrativo do que para os demais empresários, com adesão a partir dessa segunda-feira (3/7)
Autoria: Dr. Reginaldo Menezes - Advogado Associado Ernani Moreno Advogados
A Receita Federal criou o primeiro parcelamento de débitos para os Microempreendedores individuais, que poderá ser realizado em até 120 meses.
O MEI que possui impostos atrasados com a Receita Federal poderá aderir ao parcelamento pela internet a partir do dia 3 de julho, e cada prestação não poderá ser inferior a R$50,00. A divisão em 120 parcelas só será permitida para os débitos anteriores ao mês de maio de 2016.
Cabe salientar que o parcelamento não se aplica aos casos de:
I - débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU);
II - débitos relativos ao ICMS e ao ISS inscritos em dívida ativa do respectivo ente;
III - multas por descumprimento de obrigação acessória; e
IV - débitos relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado ou decorrente de sub-rogação, nem àqueles cujos fatos geradores tenham ocorrido antes da opção pelo Simei.
O benefício não exige o pagamento de qualquer entrada, que para os demais empresários pode ser de 10% ou 20%, e também não será necessária qualquer garantia.
É necessário atentar para as regras. Por exemplo, a falta de pagamento de e parcelas, consecutivas ou não, implicam na rescisão do parcelamento.
Também, a partir de 3 de julho, o MEI poderá realizar o parcelamento convencional, porém com prazo máximo de 60 meses e parcela mínima também de R$ 50. Nessa modalidade, poderão ser parcelados todos os débitos até o último período declarado (a partir de maio de 2016).
Débitos que permanecerem em aberto serão inscritos em dívida ativa da União, gerando restrições com fornecedores, impedimento em licitações e séria dificuldade na obtenção de crédito.
Lembrando que o parcelamento é uma das modalidades de suspensão do crédito tributário previstas no Código Tributário Nacional, que garante o direito à Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa.
Essa é uma chance de o empreendedor individual continuar utilizando dos benefícios previstos para a modalidade, como as garantias previdenciárias de aposentadoria e salário maternidade, entre outros.
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1 Comentário
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Dr. Reginaldo, boa tarde,
Muito bom o seu comentário, eu não sei se estou enganado, mais nas entre linhas, parece que o Senhor aborda a possibilidade de proprietários de MEI, usarem desta condição para poderem solicitar aposentadoria, Eu estou enganado ??
Abraços...
Rafael mariano continuar lendo