Membros da quadrilha Comando Sanguinário Terrorista são condenados
Três homens membros de uma quadrilha conhecida como "Comando Sanguinário Terrorista" foram condenados pela 2ª Vara Criminal de Ceilândia, pela prática de vários crimes, entre eles formação de quadrilha, roubos, estelionatos, portes ilegais de arma de fogo, homicídios consumados e tentados.
A quadrilha "Comando Sanguinário Terrorista" aterrorizava os moradores da Região Administrativa de Ceilândia. Os condenados não poderão apelar em liberdade, tendo em vista a pena imposta ser superior a dois anos, na forma do art. 77, do Código Penal.
A prisão dos réus Maxwell do Nascimento Fonseca, Leandro de Souza de Carvalho e Johnny Anderson Batista Ribeiro se deu a partir da investigação deflagrada com a "operação morcego", realizada pela Polícia Civil do DF, que resultou em dezenas de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça.
De acordo com a decisão a materialidade do delito foi comprovada pela investigação realizada pela autoridade policial e existência da quadrilha foi confirmada após o cumprimento de mandados de busca e apreensão. Os policiais encontraram armas de fogo, munições, drogas e produtos resultantes de crimes de receptação de furto de veículos
Os integrantes da quadrilha atuavam em várias regiões do Distrito Federal e mantinham uma rivalidade com outra quadrilha denominada "Comando da bala voa" também de Ceilândia, onde o conflito entre os grupos aterrorizava os moradores locais. A sentença se deu com base no artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, que trata sobre a formação de quadrilha armada: "Associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes".
Os acusados negaram a prática delitiva, entretanto a negativa dos réus encontra-se dissociada de todo o conjunto probatório dos autos, não restando dúvida que os acusados participavam de uma "quadrilha maior", escreve o juiz.
Foi negado aos condenados o direito de apelar em liberdade, tendo em vista que presos responderam ao processo e se mantém íntegros os requisitos que ensejaram a custódia preventiva dos condenados, especialmente em face da alta periculosidade da quadrilha, o que recomenda suas segregações cautelares.
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