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17 de Maio de 2024
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    Menor autista terá isenção de IPVA de veículo registrado no nome da mãe

    Publicado por Daniela Cabral Coelho
    há 4 meses

    Resumo da notícia

    A Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito de menor autista receber a isenção de IPVA, mesmo o veículo sendo de propriedade de sua genitora.

    A Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito de menor autista receber a isenção de IPVA, mesmo o veículo sendo de propriedade de sua genitora.

    A sentença foi redigida pelo juiz leigo Marcus Vinicius Meneguci Pereira e homologada pelo juiz de Direito Paulo Rubens Salomão Caputo, da 2ª JD de Poços de Calda.

    Imagem Freepik

    A controvérsia reside em verificar se a parte autora, menor de idade, tem direito à isenção do IPVA mesmo não sendo o veículo registrado como de sua propriedade.

    Durante a análise do caso, o juiz constatou a "clara presença de deficiência mental na parte autora (autismo)", conferindo-lhe o direito à isenção pleiteada.

    O magistrado ressaltou que o fato de a menor não ser a proprietária legal do veículo não impede a concessão do benefício, respaldando-se no entendimento do TJ/MG.

    Diante disso, a decisão foi favorável à concessão da isenção do IPVA.

    O advogado João Marcelo Ribeiro, do WR Advogados, atua no caso.

    Processo: 5016089-71.2023.8.13.0518

    https://www.migalhas.com.br/quentes/400112/menor-autista-tera-ipva-de-veiculo-registrado-no-nome-da-...

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