Menor desacompanhado precisa de autorização para viajar sozinho
A nova Lei 13.812/2019, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a idade com que menores podem viajar desacompanhados.
O art. 83 do ECA agora prevê que: “Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.”
Não será necessária autorização judicial nos casos em que menores de 16 anos estejam acompanhados de pais, avós, bisavós e tios, desde que as relações sejam comprovadas por documento oficial. Para o caso de algum terceiro, o responsável pode autorizar por meio de autenticação em cartório.
As autorizações judiciais podem ser obtidas nos Juizados da Infância e da Juventude da sua cidade. Não esqueça de levar os documentos oficiais, como RG e certidão de nascimento. Em alguns casos o juiz pode conceder autorização válida até por dois anos
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