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16 de Junho de 2024
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    Menor que participa de crime compõe quadrilha, decide Supremo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Menor que participa de crime compõe quadrilha. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao negar pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de condenado por roubo, que pedia redução de pena. Inicialmente, ele deveria cumprir quatro anos e seis meses de reclusão, mas a pena foi aumentada para seis anos devido à participação de menor de idade no crime.

    A decisão da 1ª Turma do STF foi tomada com base no parágrafo 2º, inciso II, do artigo 157 do Código Penal, que permite majoração em até a metade da pena se o crime tiver sido praticado com uma ou mais pessoas.

    A tese da Defensoria Pública da União era a de que...

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