Adicione tópicos
Menor que participa de crime compõe quadrilha, decide Supremo
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
Menor que participa de crime compõe quadrilha. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao negar pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de condenado por roubo, que pedia redução de pena. Inicialmente, ele deveria cumprir quatro anos e seis meses de reclusão, mas a pena foi aumentada para seis anos devido à participação de menor de idade no crime.
A decisão da 1ª Turma do STF foi tomada com base no parágrafo 2º, inciso II, do artigo 157 do Código Penal, que permite majoração em até a metade da pena se o crime tiver sido praticado com uma ou mais pessoas.
A tese da Defensoria Pública da União era a de que...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.