Mercado Pago tem de ressarcir cliente por fraude via chave do Pix
Não houve a comprovação que o Mercado Pago tenha adotado medidas eficientes de segurança
O proprietário da empresa, que é cliente do Mercado Pago, teve o celular roubado, o que permitiu que os criminosos tivessem acesso aos seus dados no banco digital, incluindo a chave Pix.
Segundo a juíza, não houve a comprovação que o Mercado Pago tenha adotado medidas eficientes de segurança e de cuidado aptas a obstar a ação de fraudadores, circunstância capaz de elidir a tese de fato de terceiro.
"Tal cenário conduz à conclusão de que compete à parte ré, na qualidade de fornecedora, ressarcir o prejuízo material suportado pela demandante, na condição de consumidora, uma vez que as transferências impugnadas, fruto de atividade fraudulenta, perpetrada por terceiros, em razão de falha no dever de segurança, não são atribuíveis à autora", considerou.
Por fim, na análise da juíza, uma vez configurada a incontroversa e abusiva exposição de dados, decorrente da impossibilidade de a demandante honrar parte de seus compromissos financeiros, é cabível a reparação por danos morais.
Como a instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias a Justiça Paulista manteve decisão que condenou o Mercado Pago a ressarcir R$ 35 mil a um estabelecimento comercial por transferências fraudulentas que foram feitas por meio da ferramenta Pix.
Fonte: Conjur
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